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norma nº 2293/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2293 / 2020
Date 2020-10-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2020.
native_id2465

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO E
68-006 | 35 358% - 5100
Crea ves montesantodem
mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.293/2020
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2020.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito q
especial no Orçamento do exercício de 2020, no valor de R$ 174.781,00 (Cento e setenta e &
quatro mil, setecentos e oitenta e um reais), através da inclusão da seguinte dotação 3
orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 04 — Secretaria Municipal de Educação Pública
Subunidade 05 — Departamento Municipal de Cultura e Turismo
Função 13 — Cultura
Subfunção 392 — Difusão Cultural
Programa 1302 — Implementação Dinamização Cultura Turismo
Atividade 2.246 — Manut. Ativ. Cultura Turismo - Vinculado
Elemento 339031 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 1
Valor — R$ 31.956,10
Elemento 339039 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor — R$ 52.766,80
Elemento 339048 — Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas
Valor — R$ 90.058,10
Fonte 162 — Transf. Recursos Ações Emergenciais Apoio Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)
Subfonte 162.01 — Lei Aldir Blanc
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 : CENTRO |
O | 35 359% - 5100
Wwwsy montesantodemir: .gov.br administi
caoEmontesantodeminas.mg.gov.br
Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizada a
utilização do excesso de arrecadação apurado na fonte 162 — Transferência Recursos Ações
Emergenciais Apoio Setor Cultural (Lei Aldir Blanc), conforme definição do parágrafo 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O referido montante destina-se a execução de despesas com apoio ao setor cultural
conforme preceitua a Lei Aldir Blanc.
Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo I
conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem necessários.
Art. 5º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de outubro de 2020.
Prefeito Municipal

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