| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 2020 |
| Date | 2020-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO E 68-006 | 35 358% - 5100 Crea ves montesantodem mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.293/2020 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2020. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito q especial no Orçamento do exercício de 2020, no valor de R$ 174.781,00 (Cento e setenta e & quatro mil, setecentos e oitenta e um reais), através da inclusão da seguinte dotação 3 orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 04 — Secretaria Municipal de Educação Pública Subunidade 05 — Departamento Municipal de Cultura e Turismo Função 13 — Cultura Subfunção 392 — Difusão Cultural Programa 1302 — Implementação Dinamização Cultura Turismo Atividade 2.246 — Manut. Ativ. Cultura Turismo - Vinculado Elemento 339031 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 1 Valor — R$ 31.956,10 Elemento 339039 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor — R$ 52.766,80 Elemento 339048 — Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas Valor — R$ 90.058,10 Fonte 162 — Transf. Recursos Ações Emergenciais Apoio Setor Cultural (Lei Aldir Blanc) Subfonte 162.01 — Lei Aldir Blanc PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 : CENTRO | O | 35 359% - 5100 Wwwsy montesantodemir: .gov.br administi caoEmontesantodeminas.mg.gov.br Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizada a utilização do excesso de arrecadação apurado na fonte 162 — Transferência Recursos Ações Emergenciais Apoio Setor Cultural (Lei Aldir Blanc), conforme definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º O referido montante destina-se a execução de despesas com apoio ao setor cultural conforme preceitua a Lei Aldir Blanc. Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo I conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem necessários. Art. 5º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de outubro de 2020. Prefeito Municipal