| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 2007 |
| Date | 2007-04-03 |
| Ementa | “INCLUI A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUS FUTEBOL CLUBE AO ART. 1º DA LEI Nº 1.566/06.” |
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Lei nº 1.572/07 “Inclui a associação esportiva Juventus Futebol Clube ao Art. 1º da Lei nº 1.566/06.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, José do Carmo de Paula Braga, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluída a associação esportiva Juventus Futebol Clube na relação constante no Art. 1ª da Lei nº 1.566/06, conforme segue: Nome da instituição Forma Valor Juventus Futebol Clube Subvenção Social R$ 1.200,00 Art. 2º - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições constantes da Lei nº 1.566/06. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 03 de abril de 2007 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal