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norma nº 1572/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1572 / 2007
Date 2007-04-03
Ementa“INCLUI A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUS FUTEBOL CLUBE AO ART. 1º DA LEI Nº 1.566/06.”
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Lei nº 1.572/07 
“Inclui a associação esportiva Juventus Futebol Clube 
ao Art. 1º da Lei nº 1.566/06.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes aprova e eu, José do Carmo de Paula Braga, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica incluída a associação esportiva Juventus Futebol 
Clube na relação constante no Art. 1ª da Lei nº 1.566/06, conforme segue: 
Nome da instituição Forma Valor 
Juventus Futebol Clube Subvenção Social R$ 1.200,00
 Art. 2º - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições 
constantes da Lei nº 1.566/06. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 03 de abril de 2007 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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