| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 2020 |
| Date | 2020-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS LEINº 2.299/2020 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar. até o limite de 5% (cinco por cento) do montante do seu orçamento. Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal! nº 4.320/64: - o proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro. conjugando-se, ainda, o saldo de crédito adicional transferido e a operação de crédito a ele vinculada: - O proveniente do excesso da arrecadação. caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês. entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício; - O proveniente do resultante da anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei; Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 11 de dezembro de 2020. Prefeito Municip