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norma nº 2299/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2299 / 2020
Date 2020-12-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
LEINº 2.299/2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de
Minas Gerais. por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir
crédito suplementar. até o limite de 5% (cinco por cento) do montante do seu
orçamento.
Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização
do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do
artigo 43 da Lei Federal! nº 4.320/64:
- o proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro. conjugando-se, ainda, o saldo de crédito adicional transferido e a operação
de crédito a ele vinculada:
- O proveniente do excesso da arrecadação. caracterizado como saldo positivo da
diferença acumulada mês a mês. entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício;
- O proveniente do resultante da anulação parcial ou anulação total de dotação
orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 11 de dezembro de 2020.
Prefeito Municip

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