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norma nº 2300/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2300 / 2020
Date 2020-12-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES CRIADAS POR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRA:
500 PAULINO É
SE 100
LEI Nº 2.300/2020
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES CRIADAS
POR CRÉDITOS ESPECIAIS NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes aprova. e eu, Prefeito Municipal. sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas. autorizada a
suplementar as dotações criadas através de crédito especial até a presente data no
Orçamento do exercício de 2020, até o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado
a utilização dos recursos definidos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
.320/64:
I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
H - os provenientes de excesso de arrecadação:
HI - os resultantes de anulação de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 11 de dezembro de 2020.
refeito Municipal

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