| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2300 / 2020 |
| Date | 2020-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES CRIADAS POR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020. |
| native_id | 2476 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRA: 500 PAULINO É SE 100 LEI Nº 2.300/2020 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES CRIADAS POR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova. e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas. autorizada a suplementar as dotações criadas através de crédito especial até a presente data no Orçamento do exercício de 2020, até o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado a utilização dos recursos definidos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº .320/64: I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; H - os provenientes de excesso de arrecadação: HI - os resultantes de anulação de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 11 de dezembro de 2020. refeito Municipal