br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2302/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2302 / 2020
Date 2020-12-28
Ementa"Modifica o art. 73, em seu inciso I, letra d, e o art. 74, da Lei nº 18/1949 (Código de Posturas Municipais)".
native_id2478

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
À, 205 | CENTRO | é
2minas.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.302/2020
“Modifica o art. 73, em seu inciso I, letra d, e o art. 74,
da Lei nº 18/1949 (Código do Posturas Municipais)”.
O Prefeito do Município de Monte Santo de Minas, usando de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 73, inciso I, letra d, da Lei nº 18/1949 (Código de Posturas
Municipais), passando a ter a seguinte redação:
Ata
d) a utilização de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos ruidosos, tanto nos espaços
públicos como privados, com exceção de fogos de vista com ausência de estampidos.
Art. 2º Fica alterado o Art. 74 da Lei nº 18/1949 (Código de Posturas Municipais), passando
ater a seguinte redação:
Art. 74 Os infratores das disposições dos artigos 70 e 73, incorrerão em multa de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor de referência do município, valor que será duplicado em
caso de reincidência.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor180 (cento e oitenta dias) após a data de sua
publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de dezembro de 2020.

open original →