| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2302 / 2020 |
| Date | 2020-12-28 |
| Ementa | "Modifica o art. 73, em seu inciso I, letra d, e o art. 74, da Lei nº 18/1949 (Código de Posturas Municipais)". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS À, 205 | CENTRO | é 2minas.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.302/2020 “Modifica o art. 73, em seu inciso I, letra d, e o art. 74, da Lei nº 18/1949 (Código do Posturas Municipais)”. O Prefeito do Município de Monte Santo de Minas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Art. 73, inciso I, letra d, da Lei nº 18/1949 (Código de Posturas Municipais), passando a ter a seguinte redação: Ata d) a utilização de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos ruidosos, tanto nos espaços públicos como privados, com exceção de fogos de vista com ausência de estampidos. Art. 2º Fica alterado o Art. 74 da Lei nº 18/1949 (Código de Posturas Municipais), passando ater a seguinte redação: Art. 74 Os infratores das disposições dos artigos 70 e 73, incorrerão em multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de referência do município, valor que será duplicado em caso de reincidência. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor180 (cento e oitenta dias) após a data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de dezembro de 2020.