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norma nº 2303/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2303 / 2020
Date 2020-12-28
EmentaTorna obrigatória a afixação de cartaz com número de telefones para denúncias de maus-tratos contra animais, nos locais e na forma que especifica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
adminis nontesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.303/2020
Torna obrigatória a afixação de cartaz com números de
telefones para denúncias de maus-tratos contra animais,
nos locais e na forma que especifica, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a afixação de cartaz contendo números de telefones para denúncias de
maus tratos contra animais, no âmbito do município de Monte Santo de Minas, nos seguintes
estabelecimentos:
I- Clínicas veterinárias;
H - Pet shops; e
HI - Demais estabelecimentos que prestem serviços relacionados a animais
domésticos.
Parágrafo Único. O estabelecimento deverá afixar o cartaz em local perfeitamente visível
para seus clientes.
Art. 2º O cartaz deverá ter dimensões mínimas de 40 centímetros de comprimento por trinta
centímetros de largura, contendo a seguinte inscrição:
“Maltratar e abandonar animais é crime! Lei Federal nº 9.605/08”
Para denúncias de maus-tratos a animais, ligue para o número...
Art. 3º O descumprimento desta Lei implicará multa para o estabelecimento ou profissional
infrator. com valor a ser definido posteriormente na regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, ficando facultado incluir outras
instituições de defesa dos animais a serem divulgadas nos cartazes, observando o prazo de 60
(sessenta) dias após a publicação.
Art. 5º Os estabelecimentos obrigados ao cumprimento desta Lei disporão do prazq de 60
(sessenta) dias. a contar da data de sua regulamentação. para se adequarem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EN DO | 35 3591 - 5100
TRO |
montesantodeminas.mg.gov.br
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de dezembro de 2020.
e
Paulo Sérgio Gornáti
refeito Municipal

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