| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2303 / 2020 |
| Date | 2020-12-28 |
| Ementa | Torna obrigatória a afixação de cartaz com número de telefones para denúncias de maus-tratos contra animais, nos locais e na forma que especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS adminis nontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.303/2020 Torna obrigatória a afixação de cartaz com números de telefones para denúncias de maus-tratos contra animais, nos locais e na forma que especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a afixação de cartaz contendo números de telefones para denúncias de maus tratos contra animais, no âmbito do município de Monte Santo de Minas, nos seguintes estabelecimentos: I- Clínicas veterinárias; H - Pet shops; e HI - Demais estabelecimentos que prestem serviços relacionados a animais domésticos. Parágrafo Único. O estabelecimento deverá afixar o cartaz em local perfeitamente visível para seus clientes. Art. 2º O cartaz deverá ter dimensões mínimas de 40 centímetros de comprimento por trinta centímetros de largura, contendo a seguinte inscrição: “Maltratar e abandonar animais é crime! Lei Federal nº 9.605/08” Para denúncias de maus-tratos a animais, ligue para o número... Art. 3º O descumprimento desta Lei implicará multa para o estabelecimento ou profissional infrator. com valor a ser definido posteriormente na regulamentação pelo Poder Executivo. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, ficando facultado incluir outras instituições de defesa dos animais a serem divulgadas nos cartazes, observando o prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação. Art. 5º Os estabelecimentos obrigados ao cumprimento desta Lei disporão do prazq de 60 (sessenta) dias. a contar da data de sua regulamentação. para se adequarem. PREFEITURA MUNICIPAL DE EN DO | 35 3591 - 5100 TRO | montesantodeminas.mg.gov.br Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de dezembro de 2020. e Paulo Sérgio Gornáti refeito Municipal