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norma nº 3/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-01-01
Ementa"Dispõe sobre contratação de servidora"
native_id2493

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
o, Bo AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
” wwemontesantodeminasmgleg.br camaramsm20isêgmailcom
Corsa
RESOLUÇÃO Nº 003/2021
“Dispõe sobre contratação de servidora”
A Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais
previstos no Art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do inciso Ido art. 32,
do Regimento Interno do Legislativo Municipal — Resolução nº 005/91 e,
Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as medidas
necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos;
Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de assessoramento
de interesse público;
Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a necessidade de
recrutamento eventual c a título precário, para a realização de serviços de Secretaria e Parlamentar
deste Legislativo Municipal e por estarem vagos diversos cargos, até a realização de concurso
público para preenchimento, e
Considerando que existe autorização legislativa para contratação pela Resolução nº 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a contratação da SRA. TATIANA APARECIDA AUGUSTO BORGES DA
ROCHA, para prestação de serviços no cargo de Secretário Parlamentar, ficando autorizado a
elaborar uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com os deveres e direitos previstos
para o respectivo cargo, no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas — Resolução nº 007/2017 e modificação imposta
pela Resolução 011/2018, com vencimentos no valor de R$3.888,84 (três mil, oitocentos e oitenta
e oito reais e oitenta e quatro centavos), vigorando até 31 de dezembro do corrente ano, podendo
ser prorrogado por conveniência das partes, rescindido a qualquer tempo, após a realização de
concurso público.
Art. 2.º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Monte Santo de Minas, 1º de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Dobre AN Gu
Juliana Aparecida Garcia
Presidente
CNPJ:23.767.676/0001-00
CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mail:camaramsm2019Qgmail.com - Caixa Postal: 10

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