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norma nº 5/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-01-01
Ementa"Dispõe sobre contratação de servidor"
native_id2495

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
” AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
Cn wwwmontesantodeminas.mg.legbr — camaramsm2019gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 005/2021
“Dispõe sobre contratação de servidor”
A Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais
previstos no Art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do inciso I do art. 32,
do Regimento Interno do Legislativo Municipal — Resolução nº 005/91 e,
Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as medidas
necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos;
Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de assessoramento
de interesse público;
Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a necessidade de
recrutamento eventual e a título precário, para a realização de serviços de Secretaria e Parlamentar
deste Legislativo Municipal e por estarem vagos diversos cargos, até a realização de concurso
público para preenchimento, e
Considerando que existe autorização legislativa para contratação pela Resolução nº 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a contratação do SR. VALTER DIAS CHAGAS, para prestação de serviços
no cargo de Contínuo, ficando autorizado a elaborar uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, com os deveres e direitos previstos para o respectivo cargo, no Plano de Cargos e
Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas —
Resolução nº 007/2017 e modificações impostas pelas Resoluções 014/2017 e 009/2018, com
vencimentos no valor de R$1.540,60 (mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta centavos),
vigorando até 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado por conveniência das
partes, rescindido a qualquer tempo, após a realização de concurso público.
Art. 2.º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Monte Santo de Minas, 1º de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
CSpaliatido Md rimaia.
Juliana Aparecida Garcia
Presidente
Av. Antônio Paulino da Costa, 610-Centro - Monte Santo de Minas - MG
CNPJ:23.767.676/0001-00
CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mail:camaramsm2019Qgmail.com - Caixa Postal: 10

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