| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2315 / 2021 |
| Date | 2021-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO PISO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 2497 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO Ca ; G Ce ET www. montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.315/2021 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO PI- SO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MU- NICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen- tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento) referente ao piso dos Profissionais da Educação do Município de Monte Santo de Mi- nas, Estado de Minas Gerais, Magistério Público Municipal, de acordo com a Lei Comple- mentar nº 004/2011, e Lei Federal nº 11.738/2008, e em conformidade com o inciso X, do artigo 37 e o inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal. Art. 2º A revisão deverá atender aos limites para despesa com pessoal estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º Os vencimentos que trata esta Lei serão revistos na data base de janeiro com base na variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 (pri- meiro) de janeiro de 2021. Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de janeiro de 2021. es EA— vo Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipai PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS SO PAULINO DA COSTA, 205 : CENTRO | 37968-000 | 85 3591 - 5100 RUA CEL. FRANCIS yr ig TO ? www montesantode as.mg.gov.br administracao Omontesantodeminas. mg.gov.br Reajusta a Tabela de Cargos e Salários do anexo I da Lei Complementar nº 004/2011 Cargos Efetivos C.H.S. Q. P.S.M em R$ Professor Municipal — P 24 horas 150 1.826,08 Professor de Educação Física - PEF | | 24 horas 14 2-191,29 Orientador Educacional — OE 40 horas 04 3.408,65 Supervisor Pedagógico — SP 40 horas 02 3.550,69 Função Gratificada C.H.s. Q. P.S.M em R$ Coordenador Pedagógico - CP 40 horas 14 Vencimento do profissional + 75% do piso salarial do professor Cargo em Comissão CH. Q. P.S.M em R$ Diretor Escolar — DE 40 horas 06 3.169,25 Cargos em extinção Professor 40 horas Orientador Educacional 24 horas Legenda: C. H. S.: Carga Horária Semanal — Q.: Quantitativo — P. S. M. em RS: Piso Salarial Mensal em Reais