| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2316 / 2021 |
| Date | 2021-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS CONSUMÍVEIS PARA ENTIDADES ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS CO PAULINO DA COSTA, 205 ! CENTRO | 37968-000 | 35 5501 - 5100 — RUACEL. FRAN www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao Gmontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.316/2021 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS CONSUMÍ- VEIS PARA ENTIDADES ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen- tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para entidades e instituições filantrópicas, assistenciais e sem fins lucrativos, regularmente estabelecidas no município de Monte Santo de Minas, os seguintes itens: - 400 (quatrocentos) pacotes de 05 (cinco) quilos de açúcar cristal; - 500 (quinhentas) unidades de 01 (um) litro de amaciante e, - 500 (quinhentos) pacotes com 05 (cinco) unidades de sabão em pedra. 8 1º Os bens serão distribuídos de forma proporcional a cada entidade que apresentar a soli- citação formal e documentação pertinente e serão entregues mediante recibo firmado pelo representante legal de cada beneficiada. 8 2º Os referidos bens estão em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade e estão sendo doados a título gratuito, sem quaisquer condições ou encargos. Art. 2º Os bens doados deverão ser usados exclusivamente na manutenção de seu propósito social, vedada a comercialização ou qualquer outra forma de destinação dos mesmos, sob pena de infringência e responsabilização legal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de Janeiro de 2021. e Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal