| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2007 |
| Date | 2007-04-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 250 |
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Lei nº 1.575/07 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para o exercício de 2007, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acobertar despesas do Programa de Transporte Escolar. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Unidade 06 e Sub-Unidade 04, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 04 – FUNDEF 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 1204 – Programa de Transporte Escolar 2,040 – Manutenção do Transporte Escolar – FUNDEF 3390 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................................ Ficha 0146 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 350.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 350.000,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: ANULAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 04 – FUNDEF 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 1204 – Programa de Transporte Escolar 2,040 – Manutenção do Transporte Escolar – FUNDEF 3390 30 – Material de Consumo ................................................................................ Ficha 0145 VALOR P/ ANULAÇÃO R$ 350.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 350.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 10 de abril de 2007 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal