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norma nº 2317/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2317 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Monte Santo de Minas/MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANT o DE MINAS
RUA
STRO | 37968-000 | 35 3591 - 5400
www, montesantodeniinas.mg gov.br adr tracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.317/2021
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil (COMPDEC) do município de Monte Santo de
Minas/MG e dá outras providências.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do
Município Monte Santo de Minas/MG, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de
Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se:
l, Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas
destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a
normalidade social.
HI Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e
consequentes prejuízos econômicos e sociais:
HI. Situação de Emergência: Situação anormai, provocada por desastres, causando
danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do
poder público do ente atingido.
Iv. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de
resposta do poder púbiico do ente atingido.
Art. 3º A COMPDEC manterá com: os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e
federais, estreito intercâmbio com e objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimenios relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º A Coordenadoria Municipal ds Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão
integrante do Sistema Nacional de Proveção e Defesa Civil - SINPDEC.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCI PAULINO DA COSTA, 205 : CENTRO | 37968-086 | 35 3591 - 5100
administracao montesantodeminas.mg.gov.br
OS www montesantoden
nto
Art. 5º A COMPDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Conselho Municipal
II. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e
compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município.
Art. 7º Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino,
noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8º O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das secretarias
municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar
(ONG's, entidades privadas e etc.).
Art. 9º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão
essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de
gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Unico - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço
relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10º Em atendimento ao disposto no inciso II do art. 8º da Lei Complementar 173 de 27
de maio de 2020, o cargo de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil recairá
sobre servidor ou ocupante de cargo público.
Parágrafo único. Ocorrendo o término das vedações impostas pela LC 173/20, fica
autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a criação do cargo em comissão de
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração, que
passará a integrar a estrutura administrativa do município, subordinado ao Gabinete do
Prefeito.
Art. 11 Fica criada no âmbito do Monte Santo de Minas/MG Coordenadoria de Proteção e
Defesa Civil - COMPDEC do Município de Monte Santo de Minas/MG a Unidade Gestora
de Orçamento.
Art. 12 Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e
Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da
União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos
gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e
restabelecimento de serviços essenciais. Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
57968-000] 25 3561-5100
Sp
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pg E NS www montesantodem iinas.mg.gov.br stracaoEmontesantodeminas,mg gov.br
Art. 13 Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do
Município de Monte Santo de Minas/MG.
Art. 14 O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como
atribuições:
I. Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um
Contrato para operação do cartão:
H. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
HI. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter
CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite
burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC:;
Iv. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física,
servidor ou ocupante de cargo público;
V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores,
juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão
de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 15 Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e
Defesa Civil.
Art. 16 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante
Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações
que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa
Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do
Município de Monte Santo de Minas/MG.
Art. 17 Ficam revogadas, em seu inteiro teor, as Leis nº 670, de 03 de dezembro de 1981 e
nº 1.487, de 28 de junho de 2005.
Art. 18 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de fevereiro de 2021.
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Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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