| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2317 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Monte Santo de Minas/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANT o DE MINAS RUA STRO | 37968-000 | 35 3591 - 5400 www, montesantodeniinas.mg gov.br adr tracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.317/2021 Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Monte Santo de Minas/MG e dá outras providências. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen- tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município Monte Santo de Minas/MG, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se: l, Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social. HI Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais: HI. Situação de Emergência: Situação anormai, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. Iv. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder púbiico do ente atingido. Art. 3º A COMPDEC manterá com: os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com e objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimenios relativos à Proteção e Defesa Civil. Art. 4º A Coordenadoria Municipal ds Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proveção e Defesa Civil - SINPDEC. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCI PAULINO DA COSTA, 205 : CENTRO | 37968-086 | 35 3591 - 5100 administracao montesantodeminas.mg.gov.br OS www montesantoden nto Art. 5º A COMPDEC compor-se-á de: I. Coordenador II. Conselho Municipal II. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6º O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município. Art. 7º Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. Art. 8º O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar (ONG's, entidades privadas e etc.). Art. 9º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Unico - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10º Em atendimento ao disposto no inciso II do art. 8º da Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020, o cargo de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil recairá sobre servidor ou ocupante de cargo público. Parágrafo único. Ocorrendo o término das vedações impostas pela LC 173/20, fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a criação do cargo em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração, que passará a integrar a estrutura administrativa do município, subordinado ao Gabinete do Prefeito. Art. 11 Fica criada no âmbito do Monte Santo de Minas/MG Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Monte Santo de Minas/MG a Unidade Gestora de Orçamento. Art. 12 Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. Á PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 57968-000] 25 3561-5100 Sp / pg E NS www montesantodem iinas.mg.gov.br stracaoEmontesantodeminas,mg gov.br Art. 13 Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Monte Santo de Minas/MG. Art. 14 O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições: I. Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão: H. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; HI. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC:; Iv. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada. Art. 15 Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil. Art. 16 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Monte Santo de Minas/MG. Art. 17 Ficam revogadas, em seu inteiro teor, as Leis nº 670, de 03 de dezembro de 1981 e nº 1.487, de 28 de junho de 2005. Art. 18 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de fevereiro de 2021. ae! E 1 EEE RGE, rapida E Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal