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norma nº 1/2021

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaPROMUGAÇÃO DE EMENDA Nº 001/2021, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
neo 8%) AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (85) 3591-4055
Hr Td vawvemontesantodeminas.mg.leg.br E camaramsm20190gmailcom
PROMULGAÇÃO DE EMENDA Nº 001/2021, À LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS,
no uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista no 8 2º do inciso II, artigo
74 da Lei Orgânica Municipal, promulga a Emenda aprovada em Sessão Ordinária em 22
de fevereiro de 2021, que é a seguinte:
Emenda nº 001/2021.
Altera, Renumera e Acrescenta Artigo na Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 70, renumerado o Parágrafo único para $ 1º e
acrescenta 8 2º da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 70 É vedado ao Prefeito, desde a posse, sob pena de perda do mandato, assumir outro
cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude
de concurso público e observado o disposto no artigo 80 desta Lei Orgânica.
$ 1º As incompatibilidades declaradas no artigo 29, seus incisos e letras desta Lei
Orgânica, estendem-se no que forem aplicáveis ao Prefeito, aos Secretários Municipal e
Diretores equivalentes.
$2º É livre o exercício do cargo de Secretário Municipal pelo Vice-Prefeito, que optará
pela remuneração de um dos cargos.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 23 de fevereiro de 2021,
a)
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAI/ DE MONTE SANTO DE MINAS
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Juliana Aparecida Garcia Luciana Aparecida Antônio Lucio Dias
Presidente Vice-Presidente
Hugo i Rocha Paulode Castro
1º Secretário 2

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