| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | PROMUGAÇÃO DE EMENDA Nº 001/2021, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS. |
| native_id | 2501 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS neo 8%) AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (85) 3591-4055 Hr Td vawvemontesantodeminas.mg.leg.br E camaramsm20190gmailcom PROMULGAÇÃO DE EMENDA Nº 001/2021, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, no uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista no 8 2º do inciso II, artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, promulga a Emenda aprovada em Sessão Ordinária em 22 de fevereiro de 2021, que é a seguinte: Emenda nº 001/2021. Altera, Renumera e Acrescenta Artigo na Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica alterada a redação do art. 70, renumerado o Parágrafo único para $ 1º e acrescenta 8 2º da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 70 É vedado ao Prefeito, desde a posse, sob pena de perda do mandato, assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no artigo 80 desta Lei Orgânica. $ 1º As incompatibilidades declaradas no artigo 29, seus incisos e letras desta Lei Orgânica, estendem-se no que forem aplicáveis ao Prefeito, aos Secretários Municipal e Diretores equivalentes. $2º É livre o exercício do cargo de Secretário Municipal pelo Vice-Prefeito, que optará pela remuneração de um dos cargos. Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal permanecem inalterados. Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 23 de fevereiro de 2021, a) MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAI/ DE MONTE SANTO DE MINAS [ [| ! Juliana Aparecida Garcia Luciana Aparecida Antônio Lucio Dias Presidente Vice-Presidente Hugo i Rocha Paulode Castro 1º Secretário 2