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norma nº 7/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-02-26
Ementa"Autoriza a recomposição anual dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências".
native_id2502

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
AN ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 010 - CENTRO / 37958-000 / (35) 3591-4055 |
erre montesantodeminas mg Jog br camaramsm2o 1SOgmaicom
RESOLUÇÃO Nº. 097/2021
“Autoriza a recomposição anual dos vencimentos
dos Servidores da Câmara Municipal de Monte
Santo de Minas e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas por seus representantes aprovou,
e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica autorizada a recomposição anual aos servidores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas, atualizando em 5,53% (cinco vírgula
cinquenta e três por cento), referente à inflação anual prevista no Índice de
Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), conforme determinado pelo Inciso X do art. 37 da
Constituição Federal e demais leis vigentes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir dos vencimentos do mês de fevereiro de 2021.
Monte Santo de Minas, 26 de fevereiro de 2021.
Dyuliswe 4) GU
Juliana Aparecida Garcia
Presidente
Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG
CNPJ:23.767.676/0001-00
CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mail:camaramsm2019Ogmailcom - Caixa Postal: 10

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