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norma nº 2318/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2318 / 2021
Date 2021-02-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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LEINº 2.318/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COMO BANCO DO BRA-
SIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto
ao Banco do Brasil S/A, até o valor de R$2.898.917,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e
oito mil, novecentos e dezessete reais), nos termos da Resolução CMN n.º 4.589, de
29.06.2017 e suas alterações, destinados a financiar projeto de iluminação pública, observada
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigato-
riamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1.º do
art. 35 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso D, 8
1.º, art. 32, da Lei Complementar n.º 101/2000 e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei n.º
4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de finan-
ciamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corren-
te de titularidade do Município, mantida na sua agência, a ser indicada no contrato, em que
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
— RUACEL FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 [ GE
TTRO | 37968-000 | 85 2591 - 5100
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são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortiza-
ções e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despe-
sas a que se refere este artigo, nos termos do & 1.º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de fevereiro de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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