| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2318 / 2021 |
| Date | 2021-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “RUACEL. FRANCISCO. PAULINO DA | COSTA, 205! CENTRO | a ps fo aá ' Coca www.montesantodemi nas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.318/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COMO BANCO DO BRA- SIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen- tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A, até o valor de R$2.898.917,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, novecentos e dezessete reais), nos termos da Resolução CMN n.º 4.589, de 29.06.2017 e suas alterações, destinados a financiar projeto de iluminação pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigato- riamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1.º do art. 35 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso D, 8 1.º, art. 32, da Lei Complementar n.º 101/2000 e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei n.º 4.320/1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de finan- ciamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corren- te de titularidade do Município, mantida na sua agência, a ser indicada no contrato, em que q a j PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS — RUACEL FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 [ GE TTRO | 37968-000 | 85 2591 - 5100 de eme a mm mam rr www. montesantodeminas,mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortiza- ções e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despe- sas a que se refere este artigo, nos termos do & 1.º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de fevereiro de 2021. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal