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norma nº 2319/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2319 / 2021
Date 2021-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, NOS TERMOS DO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
— RUACEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37988-000 | 35 3591 - 5400
Ê É
Cem MIS www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
LEIN?º 2.319/2021
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCI-
MENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXE-
CUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS,
NOS TERMOS DO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTI-
TUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos servidores ativos, inativos, pensionistas,
comissionados e dos conselheiros tutelares da Prefeitura de Monte Santo de Minas, atuali-
zando-se os vencimentos básicos, fixado em leis, pelo índice de 5,53% (cinco vírgula cin-
quenta e três por cento), nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, e
conforme estabelecidos na Lei Municipal nº 1.570/2007 e na Lei Municipal nº 1.705/2010.
$ 1º - Fica reajustado os valores do Auxílio Alimentação no mesmo índice do caput, confor-
me estabelecido no $ 2º, do artigo 4º, da Lei nº 2.069/2017.
$ 2º - Fica reajustado os valores do Plantão Médico no mesmo índice do caput, conforme
estabelecido no & 2º, do artigo 2º, da Lei nº 2.247/2020.
$ 3º - Ficam excluídos da revisão concedida os servidores já abrangidos pelo reajuste dado
pelas Leis nº 2.315/2021 (Profissionais da Educação do Município de Monte Santo de Mi-
nas) e nº 2.164/2019 (Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitário de Saúde).
Art. 2º A presente revisão não se aplica aos vencimentos dos cargos de Agentes Políticos.
Art. 3º Os vencimentos que trata esta Lei serão revistos na data base de Fevereiro com base
na variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE, ou
outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 (pri-
meiro) de fevereiro de 2021.
Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de fevereiro de 2021.
TETE 39 ie cs E
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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