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norma nº 2320/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2320 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º DA LEI Nº 2.006 DE 18 DE JULHO DE 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
+ & MONTE SANTO DE MINAS
a» "RUAGEL FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO |37558.000 85 55575100
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LEI Nº 2.320/2021
ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 9º DA LEI Nº 2.006 DE 18 DE JULHO DE 2016.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 9º da Lei nº 2006, de 18 de julho de 2006, modificada pela
Lei 2.143/18, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. ...
Parágrafo único. A movimentação bancária do FMMA será realizada pelo
Prefeito Municipal juntamente com a Secretária de Finanças, sempre com a
deliberação do Conselho Gestor do FMMA.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 03 de março de 2021.
— SÁ E
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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