| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2320 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º DA LEI Nº 2.006 DE 18 DE JULHO DE 2016. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE + & MONTE SANTO DE MINAS a» "RUAGEL FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO |37558.000 85 55575100 WWW. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.320/2021 ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º DA LEI Nº 2.006 DE 18 DE JULHO DE 2016. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen- tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º O Parágrafo único do art. 9º da Lei nº 2006, de 18 de julho de 2006, modificada pela Lei 2.143/18, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. ... Parágrafo único. A movimentação bancária do FMMA será realizada pelo Prefeito Municipal juntamente com a Secretária de Finanças, sempre com a deliberação do Conselho Gestor do FMMA.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 03 de março de 2021. — SÁ E Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal