| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2321 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO § 4º, SUPRIME OS INCISOS IV E V DO ART. 13 E ACRESCENTA O PARAGRÁFO ÚNICO NO ART. 15 DA LEI Nº 2.134 DE 20 DE JUNHO DE 2018. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS ” RUACEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 20511 00/35 3591-5100 WWW montesantodeminas. mg.gov.br adiministracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.321/2021 ALTERA REDAÇÃO DO $ 4º DO ART. 4º, SUPRIME OS INCISOS IV E V DO ART. 13 E ACRESCENTA O PARAGRÁFO ÚNICO NO ART. 15 DA LEI Nº 2.134 DE 20 DE JUNHO DE 20158. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen- tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º O $ 4º do art. 4º da Lei nº 2.134, de 20 de junho de 2018, passa a vigorar com a se- guinte redação: “Art. 4º... 8 4º O plenário é o órgão máximo de deliberação do COMTUR, formado por todos os seus membros e se reunirá trimestralmente e, de forma extraordinária, por convocação do presidente ou de metade dos seus membros.” Art. 2º Ficam suprimidos os incisos IV e V do art. 13 da Lei nº 2.134/18. Art. 3º Fica acrescido o Parágrafo único no art. 15 da Lei nº 2.134/18. “Art. 15 ... Parágrafo único. A movimentação bancária do FUMTUR será realizada pelo Prefeito Municipal juntamente com a Secretária de Finanças, sempre com a deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo.” Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 03 de março de 2021. Ea Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal