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norma nº 2321/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2321 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaALTERA REDAÇÃO DO § 4º, SUPRIME OS INCISOS IV E V DO ART. 13 E ACRESCENTA O PARAGRÁFO ÚNICO NO ART. 15 DA LEI Nº 2.134 DE 20 DE JUNHO DE 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
” RUACEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 20511
00/35 3591-5100
WWW montesantodeminas. mg.gov.br adiministracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.321/2021
ALTERA REDAÇÃO DO $ 4º DO ART. 4º, SUPRIME
OS INCISOS IV E V DO ART. 13 E ACRESCENTA O
PARAGRÁFO ÚNICO NO ART. 15 DA LEI Nº 2.134
DE 20 DE JUNHO DE 20158.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º O $ 4º do art. 4º da Lei nº 2.134, de 20 de junho de 2018, passa a vigorar com a se-
guinte redação:
“Art. 4º...
8 4º O plenário é o órgão máximo de deliberação do COMTUR, formado por todos os
seus membros e se reunirá trimestralmente e, de forma extraordinária, por convocação
do presidente ou de metade dos seus membros.”
Art. 2º Ficam suprimidos os incisos IV e V do art. 13 da Lei nº 2.134/18.
Art. 3º Fica acrescido o Parágrafo único no art. 15 da Lei nº 2.134/18.
“Art. 15 ...
Parágrafo único. A movimentação bancária do FUMTUR será realizada pelo
Prefeito Municipal juntamente com a Secretária de Finanças, sempre com a
deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 03 de março de 2021.
Ea
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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