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norma nº 2322/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2322 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaInstitui a Semana Municipal do ciclismo no âmbito do Município de Monte Santo de Minas e determina outras providências.
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LEINº 2.322/2021
Institui a Semana Municipal do ciclismo no âmbito do
Município de Monte Santo de Minas e determina outras
providências.
O Município de Monte Santo de Minas-MG, através de seus repre-
sentantes legais na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Monte Santo de
Minas, a “Semana Municipal do Ciclismo”, a ser comemorado anualmente, na semana que
compreende o Dia Nacional do Ciclista, comemorado no dia 19 de agosto.
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal do Ciclismo:
Hincentivar e difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como
meio de transporte ecologicamente correto;
Il-promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como ins-
trumento de qualidade de vida, e
Hl-buscar o mútuo respeito entre ciclista, motoristas e pedestres.
Art. 3º A “Semana Municipal do Ciclismo” será comemorada com destaque, devendo ser
amplamente divulgada, sendo que o Município empreenderá esforços no sentido de articular,
mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de campanhas que promovam a conscienti-
zação para o uso de bicicletas em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública,
estabelecendo e organizando o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 4º O Poder Público Municipal poderá promover ou apoiar o desenvolvimento das ativi-
dades, programas e eventos alusivos a semana comemorativa de que trata a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 09 de março de 2021
PE Am +
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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