| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2322 / 2021 |
| Date | 2021-03-09 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do ciclismo no âmbito do Município de Monte Santo de Minas e determina outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE iba ” RUACEL. FRANCISCO PAULINO DA € vbr ê JA 205 CENTRO | 379 al sora wu montesanto e! YinistracaoCmontesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.322/2021 Institui a Semana Municipal do ciclismo no âmbito do Município de Monte Santo de Minas e determina outras providências. O Município de Monte Santo de Minas-MG, através de seus repre- sentantes legais na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Monte Santo de Minas, a “Semana Municipal do Ciclismo”, a ser comemorado anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional do Ciclista, comemorado no dia 19 de agosto. Art. 2º São objetivos da Semana Municipal do Ciclismo: Hincentivar e difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte ecologicamente correto; Il-promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como ins- trumento de qualidade de vida, e Hl-buscar o mútuo respeito entre ciclista, motoristas e pedestres. Art. 3º A “Semana Municipal do Ciclismo” será comemorada com destaque, devendo ser amplamente divulgada, sendo que o Município empreenderá esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de campanhas que promovam a conscienti- zação para o uso de bicicletas em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública, estabelecendo e organizando o calendário das atividades a serem desenvolvidas. Art. 4º O Poder Público Municipal poderá promover ou apoiar o desenvolvimento das ativi- dades, programas e eventos alusivos a semana comemorativa de que trata a presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 09 de março de 2021 PE Am + Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal