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norma nº 8/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaConcede Licença a Vereadora Luciana Aparecida Antônio Lúcio Dias.
native_id2509

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055 —
E vewew montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019Sgmail.com
RESOLUÇÃO Nº 008/2021
Concede licença a Vereadora Luciana Aparecida
Antonio Lúcio Dias.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, com base no inciso
V do art. 46 da Lei Orgânica Municipal e inciso V, do art. 13, do Regimento
Interno desta Casa, concede licençaa Vereadora Luciana Aparecida Antonio
Lúcio Dias para afastar-se do seu cargo a partir do dia 15 de março corrente
ano, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, para licença maternidade,
conforme solicitação e atestado médico, em anexo.
Art. 2º A licença constante no art. 1º desta Resolução é em conformidade
com as leis vigentes, devendo ser comunicado o Instituto Nacional de Seguro
Social.
Art. 3º Seja convocado o respectivo suplente para exercer o cargo no período
determinado pelo art. 1º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação, com efeito
retroativo a partir do dia 15 de março de 201.
Monte Santo de Minas, 16 de março de 2021.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
O) Gac
Juliana Aparecida Garcia
Presidente

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