| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Concede Licença a Vereadora Luciana Aparecida Antônio Lúcio Dias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055 — E vewew montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019Sgmail.com RESOLUÇÃO Nº 008/2021 Concede licença a Vereadora Luciana Aparecida Antonio Lúcio Dias. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, com base no inciso V do art. 46 da Lei Orgânica Municipal e inciso V, do art. 13, do Regimento Interno desta Casa, concede licençaa Vereadora Luciana Aparecida Antonio Lúcio Dias para afastar-se do seu cargo a partir do dia 15 de março corrente ano, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, para licença maternidade, conforme solicitação e atestado médico, em anexo. Art. 2º A licença constante no art. 1º desta Resolução é em conformidade com as leis vigentes, devendo ser comunicado o Instituto Nacional de Seguro Social. Art. 3º Seja convocado o respectivo suplente para exercer o cargo no período determinado pelo art. 1º desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação, com efeito retroativo a partir do dia 15 de março de 201. Monte Santo de Minas, 16 de março de 2021. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas O) Gac Juliana Aparecida Garcia Presidente