| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 2007 |
| Date | 2007-04-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 251 |
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Lei nº 1.576/07 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais), para o exercício de 2007, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acobertar despesas de aditamento ao Convênio nº 334/06, firmado com Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, Programa Minas Olímpica Nova Geração. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Unidade 06 e Sub-Unidade 07, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 07 – Departamento Municipal de Esportes 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 2701 – Implementação de Atividade Esportiva 2.135 – Manutenção de Programa Esportivo – Recurso Convenio 3390 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................................ Ficha 0501 2.136 – Manutenção de Programa Esportivo – Recurso Próprio 3390 30 – Material de Consumo ............................................................................... Ficha 0502 3390 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................................ Ficha 0503 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 11.000,00 R$ 8.400,00 R$ 4.500,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 23.900,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: ANULAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 99 – Reservas 999 – Reservas 9999 – Reservas 9.999 – Reserva de Contingência 9999 99 – Reserva de Contingência .......................................................................... Ficha 0051 VALOR P/ ANULAÇÃO R$ 23.900,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 23.900,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 10 de abril de 2007 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal