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norma nº 1576/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1576 / 2007
Date 2007-04-10
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id251

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Lei nº 1.576/07 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais), para o exercício 
de 2007, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para 
acobertar despesas de aditamento ao Convênio nº 334/06, firmado com Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Social e Esportes, Programa Minas Olímpica Nova Geração. 
 
Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
Unidade 06 e Sub-Unidade 07, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Subunidade 07 – Departamento Municipal de Esportes 
27 – Desporto e Lazer 
812 – Desporto Comunitário 
2701 – Implementação de Atividade Esportiva 
2.135 – Manutenção de Programa Esportivo – Recurso Convenio 
3390 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................................ Ficha 0501
2.136 – Manutenção de Programa Esportivo – Recurso Próprio 
3390 30 – Material de Consumo ............................................................................... Ficha 0502
3390 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................................ Ficha 0503
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 11.000,00 
R$ 8.400,00 
R$ 4.500,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 23.900,00 
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, 
ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: 
 ANULAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 
99 – Reservas 
999 – Reservas 
9999 – Reservas 
9.999 – Reserva de Contingência 
9999 99 – Reserva de Contingência .......................................................................... Ficha 0051
VALOR P/ 
ANULAÇÃO 
R$ 23.900,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 23.900,00 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 10 de abril de 2007 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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