| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2328 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | Institui a Semana de Conscientização e Prevenção da Gravidez na Adolescência, no Município de Monte Santo de Minas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 591 - 5100 RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 3798 E www.montesantodeminas.mg.gov.br . administracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.328/2021 Institui a Semana de Conscientização e Prevenção da Gravidez na Adolescência, no Município de Monte Santo de Minas e dá outras providências. O Município de Monte Santo de Minas-MG, através de seus repre- sentantes legais na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui a Semana de Conscientização da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente, neste município, na primeira semana que incluir o dia 1º de fevereiro. Art. 2º A Semana de Conscientização e Prevenção da Gravidez na Adolescência tem como objetivo divulgar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência no município de Monte Santo de Minas. Art. 3º Durante a Semana de Conscientização e Prevenção da Gravidez na Adolescência, serão promovidos debates, reflexões e a conscientização da sociedade Montessantense, po- dendo, a Administração Pública, estabelecer parcerias com outras instituições públicas e pri- vadas, religiosas e demais entidades e órgãos de representação da sociedade civil. Art. 4º A semana que se refere o art. 1º fica incluída no Calendário Oficial de nosso Municí- pio. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 19 de março de 2021. dc de a s Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal