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norma nº 2325/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2325 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021.
native_id2512

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCIS: NO DA COSTA, 205: CENTRO | 37968-900 [35 359% - 5100
Ce www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.325/2021
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adici-
onal Especial no Orçamento do exercício de 2021.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova. e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
especial no Orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 528.878,79 (Quinhentos e vinte
e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), através da inclusão da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 — Saúde
Subfunção 122 — Administração Geral
Programa 1001 — Implementação Dinamização Saúde Pública
Atividade 2.237 — Manut. Ativ. Enfrentamento Emergencial Covid 19
Elemento 319004 — Contratação por Tempo Determinado — Valor — R$ 48.000,00
Fonte 254 — Outras Transferência de Recursos do Sus
Subfonte 254.11 — Out Sus Covid Manutenção
Elemento 319004 — Contratação por Tempo Determinado — Valor — R$ 7.267,24
Fonte 254 — Outras Transferência de Recursos do Sus
Subfonte 254.13 — Out Sus Covid Folha Pagamento
Elemento 339030 — Material de Consumo — Valor — R$ 276.262,55
Fonte 254 — Outras Transferência de Recursos do Sus
Subfonte 254.11 — Out Sus Covid Manutenção
Elemento 339030 —- Material de Consumo — Valor — R$ 39.713,18
Fonte 255 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Ã
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANC
administracao Or
sr TS www. montesantode
ontesantodeminas. mg.gov.br
Subfonte 255.06 — Covid Ses/Mg 7.097/20
Elemento 339030 — Material de Consumo — Valor — R$ 15.807,09
Fonte 255 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Subfonte 255.15 — Covid Ses/Mg 7.166/20
Elemento 339030 — Material de Consumo — Valor — R$ 64.028,73
Fonte 255 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Subfonte 255.16 — Covid Ses/Mg 7.165/20
Elemento 339039 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica — Valor — R$ 50.000,00
Fonte 254 — Outras Transferência de Recursos do Sus
Subfonte 254.11 — Out Sus Covid Manutenção
Elemento 449052 — Equipamentos e Material Permanente — Valor — R$ 27.800,00
Fonte 253 — Transferência de Recursos do SUS Bloco Estruturação Rede Serviços Públicos
Saúde
Subfonte 253.02 — Fininv Covid
Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado a
utilização do superávit financeiros das fontes acima elencadas.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo I con-
forme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem necessários.
Art. 4º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentá-
rias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 17 de março de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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