| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2325 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021. |
| native_id | 2512 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCIS: NO DA COSTA, 205: CENTRO | 37968-900 [35 359% - 5100 Ce www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.325/2021 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adici- onal Especial no Orçamento do exercício de 2021. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova. e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no Orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 528.878,79 (Quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), através da inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Pública Função 10 — Saúde Subfunção 122 — Administração Geral Programa 1001 — Implementação Dinamização Saúde Pública Atividade 2.237 — Manut. Ativ. Enfrentamento Emergencial Covid 19 Elemento 319004 — Contratação por Tempo Determinado — Valor — R$ 48.000,00 Fonte 254 — Outras Transferência de Recursos do Sus Subfonte 254.11 — Out Sus Covid Manutenção Elemento 319004 — Contratação por Tempo Determinado — Valor — R$ 7.267,24 Fonte 254 — Outras Transferência de Recursos do Sus Subfonte 254.13 — Out Sus Covid Folha Pagamento Elemento 339030 — Material de Consumo — Valor — R$ 276.262,55 Fonte 254 — Outras Transferência de Recursos do Sus Subfonte 254.11 — Out Sus Covid Manutenção Elemento 339030 —- Material de Consumo — Valor — R$ 39.713,18 Fonte 255 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde à ( PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANC administracao Or sr TS www. montesantode ontesantodeminas. mg.gov.br Subfonte 255.06 — Covid Ses/Mg 7.097/20 Elemento 339030 — Material de Consumo — Valor — R$ 15.807,09 Fonte 255 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Subfonte 255.15 — Covid Ses/Mg 7.166/20 Elemento 339030 — Material de Consumo — Valor — R$ 64.028,73 Fonte 255 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Subfonte 255.16 — Covid Ses/Mg 7.165/20 Elemento 339039 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica — Valor — R$ 50.000,00 Fonte 254 — Outras Transferência de Recursos do Sus Subfonte 254.11 — Out Sus Covid Manutenção Elemento 449052 — Equipamentos e Material Permanente — Valor — R$ 27.800,00 Fonte 253 — Transferência de Recursos do SUS Bloco Estruturação Rede Serviços Públicos Saúde Subfonte 253.02 — Fininv Covid Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado a utilização do superávit financeiros das fontes acima elencadas. Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo I con- forme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem necessários. Art. 4º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentá- rias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 17 de março de 2021. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal