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norma nº 2/2021

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaATO DA PRESIDÊNCIA Nº 002/2021
native_id2516

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
E) 0 AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
Cria” waew.montesantodeminas.mg.leg.br Ei camaramsm2019Ggmail.com
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 002/2021
Juliana Aparecida Garcia, Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo
de Minas, no uso de suas atribuições regimentais, e
Considerando a Deliberação nº 138/2021 do Governo do Estado de Minas
Gerais, o Decreto nº 2.222/2021 emitido pelo Prefeito Municipal de Monte
Santo de Minas e outras determinações ainda vigentes:
Considerando a atual situação de emergência em Saúde Pública em nosso
município, seguindo as medidas atuais de prevenção do surto de doença
respiratória causada pelo COVID-19 e em virtude do protocolo que institui
Onda Roxa em todo o Estado; e
Considerando que no âmbito da competência legislativa devemos adotar
providências necessárias ao cumprimento da deliberação estadual e decretos
municipais,
RESOLVE:
Art. 1º As reuniões presenciais da Câmara Municipal, ficam suspensas até
31 de março do corrente ano, sendo que todas as discussões e votações de
projetos remetidos pelo Executivo Municipal e Vereadores, que seja
verificado a urgência/urgentíssima, serão apreciados virtualmente, via
WhatsApp ou outro modo apto, devendo os Vereadores serem convocados
antecipadamente.
Art. 2º As funções legislativas exercidas pelos vereadores realizar-se-ão,
preferencialmente, por meio de comunicações virtuais e telefônicas.
Art. 3º Fica também suspenso o uso das dependências da Câmara Municipal
até o dia 31 de março do corrente ano, para reuniões solenes e audiências
públicas, ficando também proibido o empréstimo do salão de reuniões.
Art. 4º É obrigatória a utilização de máscaras de proteção das vias aéreas,
por todos aqueles que estiverem, utilizarem ou pretendam ter acesso na
Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 5º As pessoas autorizadas a ter acesso na Secretaria da Câmara que
sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais ou os participantes do grupo
de risco, poderão não adentrar no local, devendo apenas comunicar o fato
verbalmente, sendo consideradas tais ausências como justificáveis, devendo
fazer comunicação via telefone ou cumprir suas tarefas em “home office”.
Art. 6º Os servidores da Câmara Municipal cumprirão, provisoriamente, o
horário de trabalho interno, das 12:00 às 16:00 horas, ficando as portas
fechadas.
Art. 7º A Câmara deverá proporcionar o uso de áicool/gel e papel toalha
para higiene pessoal, bem como as máscaras de proteção, para os autorizados
a frequentarem esta Casa de Leis.
Art. 8º Não haverá atendimento presencial de público na Secretaria da
Câmara, devendo todo interessado fazer o contato através do site
www montesantodeminas.mg.leg.br ou pelos telefones (035) 3591-4055 e
3592-4583.
Art. 9º Este Ato da Presidência deverá ser afixado no quadro de avisos,
publicado no sítio eletrônico desta Casa, comunicado cada Vereador e
enviada cópia ao Executivo Municipal.
Art. 10 Este Ato Presidencial poderá ser alterado a qualquer tempo, pela
Presidente deste Legislativo Municipal, baseado em análises técnicas, por
novas Deliberações Estaduais, Decretos do Executivo Municipal ou por
determinações feitas pelos demais setores competentes.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Monte Santo de Minas, 18 de março de 2021.
SRI US Se A) COLAR
Juliana Aparecida Garcia
Presidente

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