| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 002/2021 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E) 0 AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055 Cria” waew.montesantodeminas.mg.leg.br Ei camaramsm2019Ggmail.com ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 002/2021 Juliana Aparecida Garcia, Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições regimentais, e Considerando a Deliberação nº 138/2021 do Governo do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 2.222/2021 emitido pelo Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas e outras determinações ainda vigentes: Considerando a atual situação de emergência em Saúde Pública em nosso município, seguindo as medidas atuais de prevenção do surto de doença respiratória causada pelo COVID-19 e em virtude do protocolo que institui Onda Roxa em todo o Estado; e Considerando que no âmbito da competência legislativa devemos adotar providências necessárias ao cumprimento da deliberação estadual e decretos municipais, RESOLVE: Art. 1º As reuniões presenciais da Câmara Municipal, ficam suspensas até 31 de março do corrente ano, sendo que todas as discussões e votações de projetos remetidos pelo Executivo Municipal e Vereadores, que seja verificado a urgência/urgentíssima, serão apreciados virtualmente, via WhatsApp ou outro modo apto, devendo os Vereadores serem convocados antecipadamente. Art. 2º As funções legislativas exercidas pelos vereadores realizar-se-ão, preferencialmente, por meio de comunicações virtuais e telefônicas. Art. 3º Fica também suspenso o uso das dependências da Câmara Municipal até o dia 31 de março do corrente ano, para reuniões solenes e audiências públicas, ficando também proibido o empréstimo do salão de reuniões. Art. 4º É obrigatória a utilização de máscaras de proteção das vias aéreas, por todos aqueles que estiverem, utilizarem ou pretendam ter acesso na Secretaria da Câmara Municipal. Art. 5º As pessoas autorizadas a ter acesso na Secretaria da Câmara que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais ou os participantes do grupo de risco, poderão não adentrar no local, devendo apenas comunicar o fato verbalmente, sendo consideradas tais ausências como justificáveis, devendo fazer comunicação via telefone ou cumprir suas tarefas em “home office”. Art. 6º Os servidores da Câmara Municipal cumprirão, provisoriamente, o horário de trabalho interno, das 12:00 às 16:00 horas, ficando as portas fechadas. Art. 7º A Câmara deverá proporcionar o uso de áicool/gel e papel toalha para higiene pessoal, bem como as máscaras de proteção, para os autorizados a frequentarem esta Casa de Leis. Art. 8º Não haverá atendimento presencial de público na Secretaria da Câmara, devendo todo interessado fazer o contato através do site www montesantodeminas.mg.leg.br ou pelos telefones (035) 3591-4055 e 3592-4583. Art. 9º Este Ato da Presidência deverá ser afixado no quadro de avisos, publicado no sítio eletrônico desta Casa, comunicado cada Vereador e enviada cópia ao Executivo Municipal. Art. 10 Este Ato Presidencial poderá ser alterado a qualquer tempo, pela Presidente deste Legislativo Municipal, baseado em análises técnicas, por novas Deliberações Estaduais, Decretos do Executivo Municipal ou por determinações feitas pelos demais setores competentes. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 18 de março de 2021. SRI US Se A) COLAR Juliana Aparecida Garcia Presidente