| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2332 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2021. |
| native_id | 2518 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS ” "RUA CEL. FRANCIS We ww, montesantode: administracao Gmontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.332/2021 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adici- onal Especial no Orçamento do exercício de 2021. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no Orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhen- tos reais), através da inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 04 — Secretaria Municipal de Educação Pública Subunidade 01 — Departamento Municipal de Educação Pública Função 12 — Educação Subfunção 122 — Administração Geral Programa 1201 — Implementação Dinamização Educação Pública Operação Especial 0.093 — Manut. Convênio Undime — Seminc Elemento 335041 — Contribuições Fonte 100 — Recursos Ordinários Subfonte 100.01 — Ordinário Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado a utilização do superávit financeiros da fonte acima elencada. Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo I con- forme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem necessários. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COS TA. 205 | CENTRO | 37988-000 | 35 8591 - 5100 É Cp re AS warm montesantodeminas,mg.gov.br “administracao Emontesantodeminas.mg.gov.br Art. 4º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentá- rias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 25 de março de 2021. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal to