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norma nº 2332/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2332 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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administracao Gmontesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.332/2021
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adici-
onal Especial no Orçamento do exercício de 2021.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
especial no Orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhen-
tos reais), através da inclusão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 04 — Secretaria Municipal de Educação Pública
Subunidade 01 — Departamento Municipal de Educação Pública
Função 12 — Educação
Subfunção 122 — Administração Geral
Programa 1201 — Implementação Dinamização Educação Pública
Operação Especial 0.093 — Manut. Convênio Undime — Seminc
Elemento 335041 — Contribuições
Fonte 100 — Recursos Ordinários
Subfonte 100.01 — Ordinário
Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado a
utilização do superávit financeiros da fonte acima elencada.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo I con-
forme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem necessários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COS
TA. 205 | CENTRO | 37988-000 | 35 8591 - 5100
É Cp re AS warm montesantodeminas,mg.gov.br “administracao Emontesantodeminas.mg.gov.br
Art. 4º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentá-
rias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 25 de março de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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