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norma nº 1/2021

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-27
EmentaATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2021
native_id2519

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 27068-000 / (05) 8591-4085
woamoniesaptodempesmelegtr — cameramsm20/80gmalcom
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2021
Juliana Aparecida Garcia, Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo
de Minas, no uso de suas atribuições regimentais, e
Considerando as determinações emitidas pelo Poder Executivo Municipal e
Governo Estadual para enfrentamento e prevenção emergencial de saúde
pública decorrente do COVID-19;
Considerando que a implementação de regras de afastamento social
caracterizada como uma importante estratégia para a diminuição de
transmissão do coronavírus e contenção da elevação exponencial do número
de casos, situações que têm enorme potencial de impactar na capacidade de
resposta do sistema de saúde no atendimento dos pacientes da COVID-19 e
dos demais agravos à saúde;
Considerando a necessidade de manutenção da prestação dos serviços
públicos;
RESOLVE:
Art. 1º As reuniões da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas serão
realizadas, a partir do dia 1º de fevereiro do corrente ano, presencialmente,
sem a presença do público, com o devido distanciamento social, aferição de
temperatura dos Vereadores, Servidores e representantes autorizados da
imprensa, higienização das mãos com álcool gel e uso obrigatório de
máscara durante todo o tempo de permanência no recinto.
Art. 2º Fica temporariamente suspensa a realização do Grande Expediente
nas sessões ordinárias, por motivos de segurança e para evitar possível
transmissão do COVID-19, ao utilizarem os microfones.
Art.3º Ficam canceladas as reuniões solenes, audiências públicas e
empréstimo do salão de reuniões.
Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG
CNPJ:23.767.676/0001-00
CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mail:camaramsm2019Ggmailcom - Caixa Postal: 10
CÂMARA MUNICIPAL DE
| MONTE SANTO DE MINAS
R 7 AN: ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 27068-000 / (25) 2591-4055
iai wowvemontesantodeminasmalegtr — camaramem20180gmaicom
Art. 4º As pessoas autorizadas a ter acesso nas reuniões Ordinárias e
Extraordinárias que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, não
deverão adentrar no local, devendo apenas comunicar o fato, via telefone,
sendo consideradas tais ausências como justificáveis, sem nenhum prejuízo.
Art. 5º Os servidores da Câmara Municipal cumprirão, o horário de trabalho
interno, das 08:00 às 17:00 horas, conforme determinado na planilha de
horários, ficando as portas fechadas, podendo adentrar apenas as pessoas
participantes do Legislativo Municipal.
Art. 6º Não haverá atendimento presencial de público na Secretaria da
Câmara, devendo todo interessado fazer o contato através do site da Câmara
www.montesantodeminas.mg.leg.br ou pelos telefones (35) 3591-4055 e
3591-4583
Art. 7º Estas determinações poderão ser alteradas a qualquer tempo, pela
Presidente deste Legislativo Municipal, baseado em análises técnicas, por
modificações do Decreto nº 2.122/2020 do Poder Executivo Municipal ou
por determinações feitas pelos demais setores competentes.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se; Cumpra-se.
Monte Santo de Minas, 27 de janeiro de 2.021.
A) Gone
Juliana Aparecida Garcia
Presidente
Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG
CNPJ:23.767.676/0001-00
CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mail:camaramsm2019G gmail.com - Caixa Postal: 10

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