| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-27 |
| Ementa | ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2021 |
| native_id | 2519 |
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4 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 27068-000 / (05) 8591-4085 woamoniesaptodempesmelegtr — cameramsm20/80gmalcom ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2021 Juliana Aparecida Garcia, Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições regimentais, e Considerando as determinações emitidas pelo Poder Executivo Municipal e Governo Estadual para enfrentamento e prevenção emergencial de saúde pública decorrente do COVID-19; Considerando que a implementação de regras de afastamento social caracterizada como uma importante estratégia para a diminuição de transmissão do coronavírus e contenção da elevação exponencial do número de casos, situações que têm enorme potencial de impactar na capacidade de resposta do sistema de saúde no atendimento dos pacientes da COVID-19 e dos demais agravos à saúde; Considerando a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos; RESOLVE: Art. 1º As reuniões da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas serão realizadas, a partir do dia 1º de fevereiro do corrente ano, presencialmente, sem a presença do público, com o devido distanciamento social, aferição de temperatura dos Vereadores, Servidores e representantes autorizados da imprensa, higienização das mãos com álcool gel e uso obrigatório de máscara durante todo o tempo de permanência no recinto. Art. 2º Fica temporariamente suspensa a realização do Grande Expediente nas sessões ordinárias, por motivos de segurança e para evitar possível transmissão do COVID-19, ao utilizarem os microfones. Art.3º Ficam canceladas as reuniões solenes, audiências públicas e empréstimo do salão de reuniões. Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG CNPJ:23.767.676/0001-00 CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507 e-mail:camaramsm2019Ggmailcom - Caixa Postal: 10 CÂMARA MUNICIPAL DE | MONTE SANTO DE MINAS R 7 AN: ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 27068-000 / (25) 2591-4055 iai wowvemontesantodeminasmalegtr — camaramem20180gmaicom Art. 4º As pessoas autorizadas a ter acesso nas reuniões Ordinárias e Extraordinárias que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, não deverão adentrar no local, devendo apenas comunicar o fato, via telefone, sendo consideradas tais ausências como justificáveis, sem nenhum prejuízo. Art. 5º Os servidores da Câmara Municipal cumprirão, o horário de trabalho interno, das 08:00 às 17:00 horas, conforme determinado na planilha de horários, ficando as portas fechadas, podendo adentrar apenas as pessoas participantes do Legislativo Municipal. Art. 6º Não haverá atendimento presencial de público na Secretaria da Câmara, devendo todo interessado fazer o contato através do site da Câmara www.montesantodeminas.mg.leg.br ou pelos telefones (35) 3591-4055 e 3591-4583 Art. 7º Estas determinações poderão ser alteradas a qualquer tempo, pela Presidente deste Legislativo Municipal, baseado em análises técnicas, por modificações do Decreto nº 2.122/2020 do Poder Executivo Municipal ou por determinações feitas pelos demais setores competentes. Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se; Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 27 de janeiro de 2.021. A) Gone Juliana Aparecida Garcia Presidente Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG CNPJ:23.767.676/0001-00 CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507 e-mail:camaramsm2019G gmail.com - Caixa Postal: 10