| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2338 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS EL. FRANCI O DA COSTA, 205 | CENTRO |: Wa administracao Gmon intodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.338/2021 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autori- zada a abrir crédito especial no Orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), através da inclusão da seguinte do- tação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Pública Função 10 — Saúde Subfunção 122 — Administração Geral Programa 1001 — Implementação Dinamização Saúde Pública Op. Especial 0.100 — Subv. Soc. Santa Casa Misericórdia Monte Santo Mi- nas — Manutenção Atividade Enfrentamento Emergencial Covid Elemento 335043 — Subvenções Sociais Valor — R$ 60.000,00 Fonte 102 — Receitas de Impostos e de Transferências Constitucionais vincula- dos a Saúde Subfonte 102.01 — Saúde Á a PREFEITURA MUNICIPAL DE nz shi Artigo 2º - Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primei- ro, fica autorizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 02 — Secretaria Municipal de Administração Geral Função 99 — Reservas Subfunção 999 — reservas Programa 9999 — Atendimento Passivo Reserva Contingência Atividade 9.999 — Atendimento Passivo Reserva Contingência Elemento 999999 — Reserva de Contingência Valor — R$ 60.000,00 Fonte 100 — Recursos Ordinários Subfonte 101.01 — Recursos Ordinários Artigo 3º - Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo | conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual. Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 2021. Monte Santo de Minas, 23 de abril de 2021. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal [8