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norma nº 2338/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2338 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021.
native_id2529

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
EL. FRANCI
O DA COSTA, 205 | CENTRO |:
Wa administracao Gmon intodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.338/2021
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial
no Orçamento do Exercício de 2021
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício,
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autori-
zada a abrir crédito especial no Orçamento do exercício de 2021, no valor
de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), através da inclusão da seguinte do-
tação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 — Saúde
Subfunção 122 — Administração Geral
Programa 1001 — Implementação Dinamização Saúde Pública
Op. Especial 0.100 — Subv. Soc. Santa Casa Misericórdia Monte Santo Mi-
nas — Manutenção Atividade Enfrentamento Emergencial Covid
Elemento 335043 — Subvenções Sociais
Valor — R$ 60.000,00
Fonte 102 — Receitas de Impostos e de Transferências Constitucionais vincula-
dos a Saúde
Subfonte 102.01 — Saúde Á a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
nz
shi
Artigo 2º - Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primei-
ro, fica autorizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 02 — Secretaria Municipal de Administração Geral
Função 99 — Reservas
Subfunção 999 — reservas
Programa 9999 — Atendimento Passivo Reserva Contingência
Atividade 9.999 — Atendimento Passivo Reserva Contingência
Elemento 999999 — Reserva de Contingência
Valor — R$ 60.000,00
Fonte 100 — Recursos Ordinários
Subfonte 101.01 — Recursos Ordinários
Artigo 3º - Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações
criadas no artigo | conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual.
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de
Diretrizes Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto
nesta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos a 19 de abril de 2021.
Monte Santo de Minas, 23 de abril de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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