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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2339/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2339 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a suplementar as dotações criadas por créditos especiais no Orçamento do Exercício de 2021.
native_id2530

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO!
O PAULINO DA COSTA. 205 | CENTRO | 3796:
8-000 | 35 3591 - 5100
ro www montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br
ANTON
LEI Nº 2.339/2021
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar as dotações criadas por
créditos especiais no Orçamento do Exercício de 2021
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se-
guinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autori-
zada a suplementar as dotações criadas através de crédito especial até a
presente data no Orçamento do exercício de 2021, até o valor de R$
60.000,00 (Sessenta mil reais).
Artigo 2º - Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primei-
ro, fica autorizado a utilização dos recursos definidos no parágrafo 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
|- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
Ill - os resultantes de anulação de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 23 de abril de 2021.
Carlos Eduardo Donabella
Prefeito Municipal

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