| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2339 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a suplementar as dotações criadas por créditos especiais no Orçamento do Exercício de 2021. |
| native_id | 2530 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO! O PAULINO DA COSTA. 205 | CENTRO | 3796: 8-000 | 35 3591 - 5100 ro www montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br ANTON LEI Nº 2.339/2021 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar as dotações criadas por créditos especiais no Orçamento do Exercício de 2021 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autori- zada a suplementar as dotações criadas através de crédito especial até a presente data no Orçamento do exercício de 2021, até o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Artigo 2º - Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primei- ro, fica autorizado a utilização dos recursos definidos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: |- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Il- os provenientes de excesso de arrecadação; Ill - os resultantes de anulação de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 23 de abril de 2021. Carlos Eduardo Donabella Prefeito Municipal