| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2341 / 2021 |
| Date | 2021-05-13 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. |
| native_id | 2532 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS JSTA, 205 CI des EN 591 administra: cd K eai LEI Nº 2.341/2021 Institui a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefei- to Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, ficando denominada “Maio Laranja”, devendo integrar ao Calendá- rio Oficial de Eventos do município. Parágrafo único. A Semana Municipal mencionada no caput deste artigo deverá, anualmen- te, coincidir com o dia 18 de maio, que é o dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Art. 2º O município promoverá, na semana a que se refere o art. 1º desta lei, palestras, even- tos, e atividades de cunho educacional e cultural, que terão por tema à violência sexual con- tra as crianças e adolescentes. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com universidades, associações e conselhos representativos da categoria, além de entidades privadas, a fim de organizar as atividades. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, após sua pu- blicação. Art. 5º As despesas da aplicação desta lei correrão por conta de patrocínios de empresas pri- vadas ou por verbas do Poder Executivo, consignadas no orçamento em vigor. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 13 de maio de 2021. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal