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norma nº 2341/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2341 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaInstitui a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
native_id2532

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
JSTA, 205 CI
des
EN
591
administra:
cd K
eai
LEI Nº 2.341/2021
Institui a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefei-
to Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes, ficando denominada “Maio Laranja”, devendo integrar ao Calendá-
rio Oficial de Eventos do município.
Parágrafo único. A Semana Municipal mencionada no caput deste artigo deverá, anualmen-
te, coincidir com o dia 18 de maio, que é o dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º O município promoverá, na semana a que se refere o art. 1º desta lei, palestras, even-
tos, e atividades de cunho educacional e cultural, que terão por tema à violência sexual con-
tra as crianças e adolescentes.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com universidades,
associações e conselhos representativos da categoria, além de entidades privadas, a fim de
organizar as atividades.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, após sua pu-
blicação.
Art. 5º As despesas da aplicação desta lei correrão por conta de patrocínios de empresas pri-
vadas ou por verbas do Poder Executivo, consignadas no orçamento em vigor.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 13 de maio de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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