| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2343 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | Cria o Cadastro de Doadores Voluntários de Sangue no Município de Monte Santo de Minas/MG. |
| native_id | 2535 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS GENTRO | 37968-900 | 35 3591 - 5100 Me oe adry acao moniesantademinas.rm LEINº 2.343/2021 Cria o Cadastro de Doadores Voluntários de Sangue no Município de Monte Santo de Minas/MG. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, através de seus re- presentantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Cadastro de Doadores Voluntários de Sangue no Município de Monte Santo de Minas. Parágrafo único — No Cadastro de Doadores Voluntários de Sangue deve constar o nome, endereço residencial, número de telefone, tipo sanguíneo, data de nascimento e outros dados que se fizerem necessários. Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde realizará o Cadastro de Doadores Voluntários de Sangue, de que trata o art. 1º desta Lei, mantendo-o atualizado, bem como, promoverá cam- panhas de conscientização da população sobre a importância da doação de sangue. Art. 3º Deverá ser disponibilizado pela Secretaria da Saúde um número de telefone onde os interessados poderão consultar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG. aos 15 de junho de 2021. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal