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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2343/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2343 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaCria o Cadastro de Doadores Voluntários de Sangue no Município de Monte Santo de Minas/MG.
native_id2535

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
GENTRO | 37968-900 | 35 3591 - 5100
Me oe
adry
acao moniesantademinas.rm
LEINº 2.343/2021
Cria o Cadastro de Doadores Voluntários de Sangue
no Município de Monte Santo de Minas/MG.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, através de seus re-
presentantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cadastro de Doadores Voluntários de Sangue no Município de Monte
Santo de Minas.
Parágrafo único — No Cadastro de Doadores Voluntários de Sangue deve constar o nome,
endereço residencial, número de telefone, tipo sanguíneo, data de nascimento e outros dados
que se fizerem necessários.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde realizará o Cadastro de Doadores Voluntários de
Sangue, de que trata o art. 1º desta Lei, mantendo-o atualizado, bem como, promoverá cam-
panhas de conscientização da população sobre a importância da doação de sangue.
Art. 3º Deverá ser disponibilizado pela Secretaria da Saúde um número de telefone onde os
interessados poderão consultar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG. aos 15 de junho de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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