| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2348 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | "RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINA JA GEL. FF AULINO DA COST, E co w.montesa Corco g.gov.br s.mg.gov.br LEINº 2.348/2021 “RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica ratificado o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região de São Sebastião do Paraíso-MG CIDASSP, que alterou a “Cláusula 1º (Dos Subscritores) de modo a incluir no citado consórcio o Município de Passos — MG, gerando sua adesão Às ações desenvolvidas no âmbito deste. Art. 2º Fica vedada a disposição de resíduos sólidos urbanos do município de Passos no Aterro Sanitário de São Sebastião do Paraíso, enquanto não houver a instalação de novas tecnologias ou soluções voltadas a destinação correta do resíduo. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de junho de 2021. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal