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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2348/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2348 / 2021
Date 2021-06-28
Ementa"RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINA
JA GEL. FF
AULINO DA COST, E co
w.montesa
Corco
g.gov.br
s.mg.gov.br
LEINº 2.348/2021
“RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA
REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO-MG
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região de São Sebastião
do Paraíso-MG CIDASSP, que alterou a “Cláusula 1º (Dos Subscritores) de modo a incluir
no citado consórcio o Município de Passos — MG, gerando sua adesão Às ações
desenvolvidas no âmbito deste.
Art. 2º Fica vedada a disposição de resíduos sólidos urbanos do município de Passos
no Aterro Sanitário de São Sebastião do Paraíso, enquanto não houver a instalação de
novas tecnologias ou soluções voltadas a destinação correta do resíduo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de junho de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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