| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2345 / 2021 |
| Date | 2021-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS EXERCÍCIO DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS "5100. g.gov.sr LDO 2022 Lei nº 2.345/2021 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 2º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orça- mentária do exercício financeiro de 2022, compreendendo: I-as metas e as prioridades da administração pública municipal; Il— as orientações básicas para a elaboração da lei orçamentária anual; ll — as disposições sobre a política de pessoal e de serviço extraordinário; IV- as disposições sobre as receitas, as alterações na legislação tributária e as medidas de combate à evasão e à sonegação; V-o equilíbrio entre receitas e despesas; Vi-—os critérios e as formas de limitação de empenho; Vil — as normas relativas a controle de custos e a avaliação de resultados de programas financiados com recursos orçamentários; VIII — as condições e as exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e priva- das; IX-—a autorização para auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes de federação; X— os parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de de- sembolso; XI— a definição de critério para o início de novos projetos; XIl — a definição de despesas consideradas irrelevantes; XIII — o incentivo à participação popular; XIV — as disposições gerais. CAPÍTULO II DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS SEÇÃO | AS METAS E AS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º Em consonância com o disposto no artigo 165, 8 2º, da Constituição Federal, e atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do município, as ações relativas à manu- tenção e ao funcionamento dos órgãos da adrninistração direta, e as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2022, correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta lei, especificadas de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plu- rianual relativo ao período de 2022-2025 as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2022 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS JOS A - 5400 wwvamon 81º. O projeto de lei orçamentária para 2022 deverá ser elaborado em consonância com as metas e as prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. 8 2º. O projeto de lei orçamentária para 2022 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. $ 3º. Excepcionalmente, por ser o primeiro ano de mandato, considerando que o Plano Plurianual será elaborado até 31 de agosto de 2021, o anexo de metas e prioridades será apresentado no mesmo período, como uma lei aditiva a esta lei. SEÇÃO I! AS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL SUBSEÇÃO | DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 3º As categorias de programação de que trata esta lei, serão identificadas por unidades orça- mentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e suas alterações e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período de 2022 a 2025. Art. 4º O orçamento fiscal discriminará a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64. Art. 5º O orçamento fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo e Legislativo, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no órgão central de contabi- lidade do município. Art. 6º O projeto da lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: I-texto da lei; Il - documentos referenciados nos artigos 2º e 22º da Lei nº 4.320/1964; lil — quadros orçamentários consolidados; IV — anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; V— demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto da lei orçamentária de 2022, serão elaboradas em valores correntes do exercício de 2021, projetados ao exercício a que se refere. Parágrafo único. O projeto da lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evo- lução de outras variáveis que implicam aumento na base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta lei. Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para o encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das As, MONTE SANTO DE MINAS 97 - 5100 receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 92 Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. Art. 10. A lei orçamentária discriminará as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judici- ais, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal. Parágrafo único. Para fins de acompanhamento, controle, e centralização, os órgãos da administra- ção pública municipal, submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios, à apreci- ação da Procuradoria Municipal. SUBSEÇÃO 1! DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DIVIDA E AO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL Art. 11. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública, e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Te- souro Municipal. & 1º Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para o pagamento da divi- da. 8 2º O município subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Fe- deral e suas alterações, que dispõe sobre os limites giobais para o montante da dívida pública con- solidada e da dívida pública mcbiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, incisos Vl e IX, da Constituição Federal. Art. 12. Na lei orçamentéria para o exercício de 2022, as despesas com amortizações, juros, e de- mais encargos da dívida, serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 13. À lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução. nº 43/2001 do Senado Federal e suas alterações. Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complemen- tar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Fede- rale suas alterações. SUBSEÇÃO ill DA DEFINIÇÃO DO MONTANTE E DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Art. 15. A lei orçamentária poderá conter reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, e será eguivalente a no máximo 5% da receita corrente líquida previs- ta na proposta orçamentária de 2022, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e reforço vas detações orçamentárias que se tornarem insufici- entes. Ox SEÇÃO II AS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL E DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SUBSEÇÃO | DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL E DE ENCARGOS SOCIAIS Art. 16. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição Federal, observado o inciso | do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remunerações, criações de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. 8 1º Além de observar as normas do caput, nc exercício financeiro de 2022, as despesas com pesso- al dos Poderes Executivo e Legislativo, deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. $ 2º Se a despesa total com pessoa! ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Com- plementar nº 101/20C0, serão adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal. SUBSEÇÃO |: DA PREVISÃO PARA A CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL DE HORAS EXTRAS Art. 17. Se durante o exercício de 2022, a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o pará- grafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário, somente poderá ocorrer quando destinada 20 atendimento de reievantes interesses públicos, que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Pre- feito Municipal, e no âmbito do Poder Legisiativo é de exclusiva competência do Presidente da Câ- mara, conforme Estatuto dos Servidores. SEÇÃO |V AS DISPOSIÇÕES SOBRE AS RECEITAS, ALTERAÇÕES NA LEGILAÇÃO TRIBUTÁRIA E AS MEDIDAS DE COMBATE A EVASÃO E A SONEGAÇÃO Art. 18. A estimativa da receita que constará do projeto da lei orçamentária para o exercício de 2022, com vistas à expansão da base tributária, e consequente aumento das receitas próprias, con- templará as medidas de aperfeiçoamento da adrninistração dos tributos municipais, dentre as quais: | — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação, e julgamento dos processos tributários administrativos, por meio da revisão e da racicnalização das rotinas e dos processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos, e a eficiência na prestação de serviços, visandc à racionalização, simplificação, e agilização; PREF MONTE NCISC NICIPAL DE DE MINAS Il — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança, e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; Il — aplicação das penalidades fiscais, corno instrumento inibitório da prática de infração da legisla- ção tributária. Art. 19. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, levará em consideração, adicional- mente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para: |— atualização da planta genérica de valores do município; ll — revisão, atualização, ou adequação da iegislação sobre imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, formas de cálculos, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com rela- ção à progressividade deste imposto; HH — revisão da legisiação sobre o uso do soio, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV— revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V— revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisí- veis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; Vit — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX — instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria, com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; X-— a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos. Art. 20. O projeto que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado se atendidas às exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 21. Na estimativa das receitas do projeto da lei orçamentária, poderão ser considerados os efei- tos de propostas de alterações na legislação tributária, que estejam em tramitação na Câmara Mu- nicipal. 8 1º Caso as aiterações propostas não sejam aprovadas, ou O sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos trinta dias sudseçuentes à publicação do projeto de lei orçamen- tária de 2022. 8 2º No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de i MONTE SANT CEL, ERAS operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no 8 1º deste artigo. SEÇÃO V O EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação, e a execução orçamentária, serão orientadas no sen- tido de alcançar o superávit primário, necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta lei. Art. 23. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita, ou aumento de despesa, no exercício de 2022, deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita, ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios com- preendidos no período de 2022 a 2024, demonstrando a memória de cálculo respectiva. Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que impligue em aumento de despesa, sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 24. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas, deve- rão levar em conta as seguintes medidas: |— para a elevação das receitas: a) a implementação das medidas previstas nos artigos 18 e 19 desta lei, b) a atualização do cadastro imobiliário, c) o chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa e posterior execução fiscal. Il — para a redução das despesas: a) a utilização da modalidade de licitação denominada pregão e a implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra, e evitar a cartelização dos fornecedores, b) a revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. SEÇÃO V! OS CRITÉRIOS E AS FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO Art. 25. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no artigo 9º, e no inciso Il do 8 1º do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2006, o Poder Executivo procederá à respectiva limi- tação de empenho e de movimentação financeira, calculada com base no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2022, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. Parágrafo único. Excluem da limitação prevista no caput deste artigo, as despesas com pessoal e encargos sociais, as despesas com benefícios previdenciários, as despesas com amortização, juros e encargos da dívida, as despesas com PASEP, as despesas com pagamentos de precatórios e senten- gas judiciais, as demais despesas que constituam cbrigação constitucional legal. SEÇÃO VII AS NORMAS RELATIVAS A CONTROLE DE CUSTOS E A AVALIAÇÃO DE RESULTADOS DE PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS “a HCIPAL DE DE MINAS Hot -5100 O SA GE Art. 26. O Poder Executivo realizará estudos, visando à definição de sistema de controle de custos, e a avaliação do resultado dos programas de governo. Art. 27. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas de governo. 8 1º A lei orçamentária de 2022 e seus créditos adicionais, deverão agregar todas as ações gover- namentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante. $ 2º Merecerá destaque, o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira, e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação, e controle interno. 8 3º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos, e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. SEÇÃO Vili AS CONDIÇÕES E AS EXIGÊNCIAS PARA AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS Art. 28. A destinação de recursos públicos para cobrir as necessidades de pessoas físicas ou jurídi- cas, deverá ser autorizada por lei específica, atender as disposições especificadas nesta lei, estar prevista no orçamento e em seus créditos adicionais, e acontecer sob as seguintes modalidades orçamentárias: auxílio, contribuição e subvenção. Art. 29. A concessão de auxílio, contribuição e subvenção social será concedida com a estrita obser- vação dos seguintes aspectos: I- apresentação da lei que a declare como entidade de utilidade pública; ll — apresentação da declaração de efetivo funcionamento nos últimos dois anos emitida por autori- dade local; lil — apresentação do comprovante de regularidade do mandato da diretoria; IV — apresentação do comprovante da atividade de natureza continuada; V-— apresentação de certificado de adimplência fiscal; VI— ser entidade sem fins lucrativos; VI! — celebração de convênio definindo a regência do cbjeto pactuado; VIH — apresentação do plano de trabaihs; IX — apresentação da prestação de conta do recurso recebido, submetendo-se a fiscalização do Po- der Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos; X-— não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente. 5 1º Para a concessão de subvenção social ainda deverá ser cbservado: I—a destinação para a coberiura de despesa corrente (custeio); TÁ Ro Il — ser entidade sem fim lucrativo nz área de assistência social, saúde e educação, de atendimento direto e gratuito ao público, colocando à disposição da comunidade bem e serviço, existindo assim a contraprestação de serviço. & 2º Para a concessão de auxílio ainda deverá ser observado: |-a destinação para a cobertura para despesa de capital (investimento); Il — ser entidade sem fim lucrativo, cujo recurso seja exclusivamente para cobrir despesa de investi- mento, independente da contraprestação direta de bem e serviço. 83º Para a concessão de contribuição ainda deverá ser observado: |— a destinação para 2 cobertura para despesa corrente (custeio) e ou para despesa de capital (in- vestimento); Il — ser entidade sem fim lucrativo, cujo recurso seja para despesa corrente ou capital, independen- te da contraprestação direta de bem e serviço, e não seja reembolsável pelo recebedor. Art. 30. A subvenção econômica é concedida à empresa pública ou privada, de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastori!, com fim iucrativo, sendo destinada para cobrir déficit de manuten- ção ou de funcionamento de empresa pública, para cobrir a diferença entre o preço de mercado e o preço de revenda pelo governo de gênero alimentício ou outro material, para pagamento de bonifi- cação a produtor de determinado gênero ou material, de acordo com o artigo 19 da lei nº 4.320/64, devendo ser autorizada por meio de lei especial. Art. 31. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressaivadas as que atendam às exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000, e sejam observadas as condições definidas em lei es- pecífica. Parágrafo único. As normas do caput deste artigo, não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custea- das pelos recursos do Sistema Único de Saúde. Art. 32. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Mu- nicipal para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, caicuiada de acordo com o limite de repasse legai. Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros da Prefeitura Municipal para a Câmara Municipal, somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme de- termina o artigo 167, inciso Vi da Constituição Federal. Art. 33. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer repasse de recursos públicos a Organizações da Sociedade Civil mediante celebração de parcerias tendo por objeto a execução de atividade ou pro- jeto de competência do Município e deverão ser especificamente autorizada em lei municipal e formalizada por meio de Termo de Fomento cu Termo de Colaboração, em consonância com a Lei 13.019/2014. 8 1º. A celebração, execução e prestação de contas obedecerão aos critérios e prazos estabelecidos em legislação federal e municipa! perimentes, bem como nas instruções editadas pelo Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais. NTO | SE MINAS 8 2º. Fica vedada a concessão de repasses financeiros às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como às que não tiverem suas contas aprovadas pelo exe- cutivo Municipal. SEÇÃO IX A AUTORIZAÇÃO PARA AUXILIAR O CUSTEIO DE DESPESAS ATRIBUÍDAS A OUTROS ENTES DE FEDE- RAÇÃO Art. 34. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica, e que sejam destinadas ao atendimento das situ- ações que envolvam claramente o interesse local. Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo, deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celeiração de convênio, de acordo com c artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, é o artigo 62 da Lei Complementar 101/C0. SEÇÃO X OS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBO!SO : Art. 35. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, a divulgação no órgão oficial de publicação, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2022: |- das metas bimestrais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101/2000; li — da programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000; Hll— do cronograma mensal de desembalso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Compiementar nº 161/2906. SEÇÃO XI A DEFINIÇÃO DE CRITÉRIO PARA O INICIO De NOVOS PROJETOS Art. 36. Além da observância das metes e das prioridades definidas nos termos co artigo 2º desta lei, a lei orçamentária de 2022 e seus créditos adicionais, observado O disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão novos projetos ce: |— estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2022 a 2025 e com as normas desta lei; ll — as dotações consignadas às obras já iniciadas “orem suficientes para o atendimento de seu cro- nograma físico-financeiro; Hll — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; IV — os recursos alocados destinarem-s: a convênios de recursos federais e estaduais, bem como a contrapartida exigida, ou ainda de operações de crédito; Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta lei, aquele cuja execu- ção iniciar-se até a cata de encaminhamento da proposta Grçamentária de 2022, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercicio de Z021. SEÇÃO XII É A DEFINIÇÃO DE DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES Art. 37. Para fins do dispostc no 8 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são conside- radas despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos 1 e Il do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de enge- nharia e de outros serviços e compras. SEÇÃO Xlli O INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR Art. 38. O projeto de iei orçamentária, relativo ao exercício financeiro de 2022, deverá assegurar a transparência na elaboração e na execução do orçamento. Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observência do princípio constitucio- nal da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes, às informações relativas ao orçamento: SEÇÃO XIV e AS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 39. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2022 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atri- buições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme defi- nida no art. 3º, desta Lei. 5 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2022 e em seus créditos adi- cionais, poderão ser modificadas, por meio de decreto, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacicnal ou econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa. 8 2º. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na, lei orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. Art. 40. O Município poderá realizar, no curso ca execução orçamentária, a inclusão de outras fon- tes de recursos e a alteração do código da fonte e destinação de recursos aprovados na Lei Orça- mentária de 2022, para atender às suas pecuiiaridades. 5 1º Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a modificação do código da fonte e destinação de recursos de que trata o capuí deste artigo. 8 2º As modificações de que trata o capui deste artigo serão efetuadas por ato do Chefe do Executi- vo, devidamente justificadas, observando-se o padrãc estabelecido pelo Tribunal de Contas do Es- tado de Minas Gerais, obedecendo ainda às normas sobre 2 matéria editadas pela Secretaria do Tesouro Nacionai. MONTE SANTO DE MINAS CISCO Art. 41. A abertura de créditos supiementares e especiais dependerá de prévia autorização legislati- va e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República. $ 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares. 8 2º. Acompanharão os projetos de leis relativos a créditos adicionais exposições de motivos cir- cunstanciadas que os justifiquem. Art. 42. A abertura de créditos especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Consti- tuição Federal. & 1º. Acempanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais, exposições de moti- vos circunstanciadas que os justifiquem e que indiguem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos. Art. 43. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição da República, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964. Art 44. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modifi- cações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 45. Se o projeto de lei orçamentária de 2022 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de de- zembro de 2021, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das se- guintes despesas: I— pessoal e encargos sociais; Il — benefícios previdenciários; HI — amortização, juros e encargos da divida; IV— PASEP; V— demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do município; VI —- outras despesas correntes de caráter inadiável. $ 1º As despesas descritas no inciso Vi deste artigo estão limitadas à 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2022, multipiicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei. 5 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiávei, a que se refere o inciso VI do artigo 45, o ordenador de despesa poderé considerar os valores constantes do projeto de lei orça- mentária de 2022, para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 46. Em atendimento ao disposto no artigo 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente lei os seguintes anexos: |- Anexo de Metas Fiscais; 9/8 H — Anexo de Riscos Fiscais. Art. 47. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 15 de junho de 2021. Elia MEDA + Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Munici Aline Maria da Sa Fernandes Secretária Municipa! de Saúde Pública MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS AME - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, 81º) R$ 1.00 2022 I 2023 2024 ” Valor Vaior WPIB | WRCL | Valor Valor %PIB | WRCL | Valor Valor %PIB | %RCL ESPECIFICAÇÃO Corrente | Constante j (a/ PIB) | (a/RCL) | Corrente | Constante | (b/PIB) | (b/RCL) | Corrente | Constante | (c/PIB) | (c/RCL) (e | X1e0 x 100 (b) x 160 x 100 (o) x 100 x 100 Receta Total sesmooccco) sestamss voco “5179] Eos0125000] Sesi0 810,17] EE E2354 2084] SOSI0BA7I9) a00| 017 Recetas Primánas () 56 "ONCOUCO]| 55 120420.40] 00% 161049) 5990225000] 56124420.) coca sissrecs 15) So 120 ss228| oco] tros Receitas Primánas CORRENTES ET WD UCINO] 5 159423.49] Docol 90304] [395575000] 55 :58.423.49] 0.000] 6087181188] 55158 44490] 0000 55304] Impostos, Tuxas é Contribuições de isalh Enero 570598145] co 10435] 619500000) 579508145] 0.000] 630633750] STESSE371 0.000] 10435 Cortrbuições mondo] — arroorca| doca 82] sosmom) — orcuros| aco] rorarssa] sircoraal 0000 1852 Transferências Correntes 435)0COC CO] «TI col 51212000.00) «7973 4e5,68!] 0.090] 5287630000] 4791346535 0.000] 86261 Dermais Recetas Prmárias Correntes. ssoccovo| s3120839 axo esorsoo) — ssizo830 ooco sogasose) sai zoes oo os Receitas Primanas ce Capital 1.000. 000.00, Jos soca 00%] 1.032:500,00] 335.906,91] auco) 1056 056.25| v6S 997.29] 0.000] 1739 Despesa Total ses Cc 0O] SostoBis 17] aoco] 107.729) 0040! 25000] s5510819.17] 0.000) 6230420063] 5551084119] coco] 101.739) Despesas Prmárias (1) sr 7s0cosco| ssTaG30. 48 00% 100495] soc26e7500] ss 7a6a2x es] oco srsos Tea 44) 5576654322] oem 100.425 Despesas Primênias Correntes SeCOOmrO SC; 5216383309 0900] 93913) 4575200000] 52163 855.08] 0.000] 5756700750] 5216385340] 0,000] sa913, Pessoal e Encargos Sociais. aszscomco] 2535741806 oa aseso] 2710312500] 253871606) oco] = sagiess| 2525742073] ooco ascsa| Outras Despesas Correntes zrisoconco) 2520541422] 0000) 48261 051 87500] 2000541422] dooc| 7050300094] 2550642467 oco! «8261 Despesas Primanas de Capital ITU] asus oool Esto) asmerso] asrassa dove] 3e97710ma| aoep02 ooo] E Pagamerto de Restos a Pagar de Despusas Po coa] co) om co ao aco ooo ooo 000 com Resutado Premáro (ly = (1-1) so oco] — assosasa 00%] oco] sstsrso) oca acc n309] 3300005 coral Juros, Encargos e variações Moretárias Ativos (IV) oc ox 000] oxcol 200] ao 0000! 003 000) Elec] Juros, Encargos e Variações IMonetánias Passivos (V) az2 92709) 31184908] 00%] os ar 17000] 315.<5206] do] oca] 39 70609] messias 0.000) Resultado Nominal (VI) = t+ (IV V)y rem) amem 080 007] mas] caso) soco 00) masmo] aos aco] Divida Pública Consotcada Tssvs1ao] — TI840580 aco 1258) — raos06a0] ocoo iza) corso) esmato! ogco Dinda Consondada Liquida copas) camiseta ES «13261! (ros242528) ao] 290] C 700720] (O0aS:280) EE Recetas Prmárias Acuindas de PPP (IV) Era o co] Goca EE 000] 000 00%] E EE [E Despesas Primárias Adundas de PPP (V) oca age] coco sexo oca) aco acoo| age 000) oo) age impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - Vj 000) [a] coco [e oo] doe] E E aco) eo) aco] FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Umidade Responsável: Secreiana Municipal de Financas. Nota: O cálculo das meias foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS 2022 2025 2024 PIB real (crescimento “% anual) 0,00 0,00 0.00 Taxa real de juro implicito sobre a divida liquida do Governo (média % anual) 0.00 T 0.00 0.00 Câmbio (RS/USS - Final do Ano) 0,00 000 0,00 Inflação Média (% anual) projetada com base em indice sfcial de iniação 352 ES 3.25 Projeção do PIB do Estado - RS 1,00 0,09 0,00 0.00 Receita Corrente Liquida - ROL o = 57.500.000,00 59.368.750.00 61.298.234,39 Metodciogia de Cálculo dos Valores Constantes MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2022 | 2023 I 2024 | Vaior Corrente | 1,0352 || Valor Corente / 10588 I x Corrente ! 1,4035 | Número de Habitantes do Município e Percentual da Resesva de Co ntingência número de habitantes do município etiatias ihga fonte de informação ano da informação = 2020 (estimada) pe dr ti FÉ rosr agentes políticos = 02 secretários municipais = 06 cargos comissionados = 22 cargos efetivo se cargos contratado: 4a conselheiros tutelares = 06 estagiános = 10 aposentados e pensionistas =55 total geral=883 percentual da reserva de coningência = 5% MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG LEI DE DIREYRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 82º, Inciso i) R$ 1.00 Metas ! Metas Variação ESPECIFICAÇÃO | Previstas em sc Im RoL lizadas em | y piB % RCL É 2020 po 220 Valor (c) = (b-a) | % (cla) ta) (b) x 100 [Receita Total | 5600000000] — 98,892] 57.710.207,43 0.900] 101.912 1.710.207,43 3,054 Receitas Primárias (1) 55.700.000,00 ; 96,362] — 57.659.953,05! 0,000] 101.912 1.959.953,05 3,609 Receitas Primárias CORRENTES 54.895.000,00 0,000) 26,587] 56.577.401.05 0.000) 100.000 1.882.401,05 3,534 Impostos, Taxas e Contribuições de 5.959.000,00 0.000] 10,523] 5.268.649,01 0,000 9,304 (690.350,99) | -11,585 Melhoria Contribuições 930.000,00 9.000 1,642 769.094,37 0,000 1,358 (160.908,63) | -17,302 Transferências Correntes 48.844.000,00] c000| 82723] 50.077.504,68 0.000) 88,433 3.233.504,68 6.903 Demais Receitas Primárias Correntes 962.000,00 0,000 1,659 462.155,99 0,000 0,905 (449.587,63) | -46,735 Receitas Primárias de Capital 1.005.000,00 0,006 1775 1.082.552,00 0.000 1.912 77.552,00 7.717 Despesa Total 56.000.000,00] 0,000] 98892] 51.176.869,79 0.000] 90.374 (4.823.130,21)| -8613 Despesas Primárias (Il) 54.518.760,00 0,000) 6276] 49.521.253,08 0.000) 87.451 (4.997.506,92) | -9,166 Despesas Primárias Correntes 50.279.020,00 0,000) 88789] 46.854.309,18 0.000) 82,741 (3424.710.82)) -6,811 Pessoal e Encargos Sociais 23.592.540,00 9.000) 41653] 26.077.256,21 0.000) 46,050 248471621] 10,532 Outras Despesas Correntes 26.686.480,00 0,000] 47,126] 20.777.050,97 0,000] 36,691 (5.909.429,03) | -22,144 Despesas Primárias de Capital 4.239.740,00 0,000 7.487 2.666.943,90 0,000 4710 (1.572.796,10) | -37,097 Pagamento de Restos a Pagar de oco 0,000 0,000 0,00 0,000] 0,000 0,00 0,000 Despesas Primárias Í Resultado Primário (1) = (111) 1.181.240,00 0,000 8.138.699,97 0.000] 14,481 6.957.459.97| 593,251 Juros, Encargos e Variações Monetárias 0,00 0,000 0.00 0.000 0,000 0.00 0,000 Ativos (IV) | Juros, Encargos e Variações Monetárias 1.022.258,33 2,000! 1.016.662.20) 0,000 1,884 5.594,13 4,369 Passivos (V) Via Resultado Nominal - (Vi) = (ll +(IV-V)) |" * 158.983,67] “2 0,000)" "0; 7.122.037,77] * 0,000) 12577 6.963.054,10 | 4.379,729 Divida Pública Consolidada | 1.423.000,09 9006 + = Bio 9727B 0,00) 1.43 (617.027,27) 43,209 Divida Consolidada Liquida | (7.616.241,51) 0.000 (7.816.241,51) 0,000] 13,450) 0.00 0,000 Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2020 . ESPECIFICAÇÃO a VALOR Previsão do PIB Estadua! para 2020 4 0.00 valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2020 | 0,00 FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsévei: Secretaria Municipal de Financas. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior... Tendo em vista que o Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior visa dar cumprimento aa $ 2º, inciso !, do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecendo uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior ao da edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias, registra-se que: O encerramento do exercicio financeiro de 2020 evidenciou a evolução da prática adotada pela administração pública, com relação ao planejamento e ac acompanhamento da execução orçamentária, através da metodologia instituída pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de garantir o equilibrio, a transparência e o controis das contas públicas, demansizando que a condução do negócio público está pautada na gestão fiscal responsável. * À estimativa da receita foi prevista de forma condizente com a reali ade econômica resultando um montante i R$57.70 2078. de R$ 56.000.060, 00 sendo que o valor arrecadado A fixação da despesa foi projetada de forma a atender todas as despesas obrigaiárias, incluindo as /Ão MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG ETRIZES ORÇAMENTÁRIAS discricionárias essenciais e circunstanciais, resultando um montante consolidado de R$ 55.000.000,00, sendo que 0 valor executado foi de R$ 49.539.557 73 (Preteitura) e R$ 1.637.312,06 (Câmara), totalizando R$51.176.969/79. No processo da exscução orçamentária do exercício de 2020, a receita comportou-se acima das previsões e a despesa comportou-se abaixo das previsões, mantendo » equitibrio financeiro no exercício, não sendo necessária a adoção de medidas de limitação de empenhos, mas tão somente a otimização dos recursos disponíveis nas fontes de recursos / subfontes de arrecadação específicas. O resultado primário demonstrou se os gastos orçamentários são compatíveis com a arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras (receitas orçamentárias, deduzidos os rendimentos de aplicações financeiras, as operações de créditos, as amortizações ds ernpréstimos, as alienações de ativos e as receitas de privatizações) foram capazes de suportar as despesas não financeiras (despesas orçamentárias, deduzidos os juros e a amortizações de dívidas, as despesas cora conesssdes de empréstimos e as despesas com aquisições de títulos de capita! já integralizados), onde a tendência é ser positvo e decrescente anualmente. O resultado nominal demonstrou 6 comportamento da dívida consolidada líquida etual em relação ao exercício anterior, analisando a variação da dívida fiscal líguida em dois períodos distintos, sendo positivo quando a dívida tiver aumentado no período e negativo quando a dívida tiver sido reduzida. MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES AME - Demonstrativo 3 (LRF, art4º 52º Inciso ll) R$ tim VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO | 2019 2020 1% 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % Receita Total 54.000.000,00 56.00.0000] 370) 5820000000] 0,85] 5850000000) 0,52] 6040125000] 325] 6236429063] 3,25 Receitas Primárias (1) 53.716.065.94 55700.000,00| 369] 5790000000] 0,33] 5810000000] 0,35] 5998825000) 325) 6193786813] 325 Receitas Primárias CORRENTES 52.035.065,94 5469500000] 4,99] 57.13000000] 0,89) 57.100.000,00] -005] 5885575000] 325] 6087181188] 325 impsams Taxas e Contnbuições de 5.725.005,00 5.959.000,00 | 4,09] 5.598.000,00] 13,84 6.000.000,00] 0,03 6.195.000,00] 3,25 6.396.337,50] 3.25 telhoria Contnbuições 830.500,00 930.000,06 836.000,00] 20,92 950.000,00) 2,15 980.875,00) 3,25 101275344 | 325 Transferências Correntes 45,131.565,94 48.844.000,00 45419009,00) -132] 49.600.00000| 0.37) 5121200000] 325] 5287639000| 3,25 Demais Receitas Prmárias Correntes 359.500,00 962.000,00 763.000,00] 52,81 550.000,00] -29,76 56787500] 3,25 586.330,94) 3,25 Receitas Primárias de Capital 1.620.000,00 1.005.600,09 770.060,00] -28,87 1.000.000,00] 29.87 1.032.500,00] 3,25 1.066.056,25] 3.25 Despesa Total 54.000.000,00 58.000.060,09 56.200.000,00| 13,72] 5850000000] €52] 6040125000] 325] 6236429063] 3,25) Despesas Primárias (lj 52.293.950,00 54.518.760,00 57.382.50000| 1587) 5775000000] 0,64] 5962687500] 325] 61.56474844| 3.25 Despesas Primárias Correntes “6.850.800,00 50.273.020,00 E3.710.550,00] 1463] 5400000000] 0,54] 5575500000] 3,25] 57.56703750| 3,25 Pessoal e Encargos Sociais 26 157.750,00 23.552.540,00 2610872500] 0,12] 2625000000] 0,54] 2710312500] 3,25] 2798397656] 325 Outras Despesas Correntes 20.723.050,00 26.688.486,00 2760182500] 32,65] 2775000000] 0,54] 2865187500] 325] 29.58306094| 3,25 Despesas Primárias ce Capital 5.413.150,00 4.238.740,00 5.671.950.00] 37,68 375000000] 2,13 387187500] 3,25 3.997.710,94 | 3,25 Pagamento de Restos a Pagar de 0,00 0,00 9,00] 0,09 000] 0,00] 000] 0,00 0,00] 0,00) Despesas Primárias Resultado Primário (111) = (1 11) 1.422.115,94 1.181.240,00 517.500,00] -93,68 350.000 00] -32,37 36137500] 3,25 373.119,69) 3,25 Juros, Encargos e Vanações Monetárias 0,00 0,00 900] 0,00] 0.00] 0,00) 0,00] 0,00 0.00] 0,00) Ativos (IV) i ea anca e Vanações Monetárias 4.£60.934,52 1.022.256,33 478.491,27] -55,15] 322.627,00] -32,53 337.170,00] 4,44 34970069) 372 Resultado Nominal - (Vi) = (ill + (IV - V)) (3.538.918,58) 158.983,67 |-104,49 35.008,73] -s9, as) 2717360] -30,34] 24.205.00/ -10.92 2341900 | -3.25 Divida Pública Consolidada 1.586.983,97 1.428.000,00 | -10.62) 771.964,00] -4,81 74479100] -352 720.586,00] -3,25 697.167,00 | -3,25 Divida Consolidada Liquida (494.202,70) (765525024)] 051) (758242324) 0,36] (768242324)] 000) (773004724)| 062 MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES AME - Demonstrativo 3 (LRF, art4º 62º, inciso 1! RS tom - VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2018 | 2020 | % 2021 % 2022 5 2023 2024 % Receita Total | 5918560140] 5869360000) 225] 58.200,00000 565108:9,17] 280] 5551081917] 000) 5651084119] 0.00 Receitas Prmárias (1) 588455839! 5837917000) 279) 790000000 58.124.42040] -307] 5612442040] 000] 5612444228] 0,00 Receitas Primárias CORRENTES srossssoss| 5732582950] s00| 5713000000 5515842349] -245] 5515842349] 0,00] 5515844409) 0,00) Impostos, Taxas e Contnbuições de Po aamse | 6.245.627,90 5.552.000,05 5.795.981,45] -3,37 S795 96145) 000] 579598371] 000 Melhoria | Contnbuições sea 017,21 974.733,00 s30. 000,00] 15,37 91769706] -1,32 91769706] 0,00 oi76sT42| 000 Transferências Correntes 4944045158) 49.087.196,40 | 4941900009) -584] 4791344868] -305] 4791344668] 000] 4791346535| 000 Demais Receitas Primárias Corrantes 353.622,84] 1.008.272,20 | 783.000.00] 45,79 531.298,30] -32,15 53120830] 0,00 531.298,51 | 0,00 Receitas Primária de Capital 1.774 668,04) +.053.340,50 770.000,06] -32.14 255.996,91) 25,45 965.996,91] 0,00 965.997,29 | 0,00 Despesa Total | 58.693.690,00 55.200.000.00 2so 56.510.519.17| -2,90 E6 510.819,17 0,00] 56.510.841,19 0.00 Despesas Primánias (ll) 57.141.11226 57.32.5000] 10.56] 5578632148 5578832148) 000] 5578634322] 000 Despesas Primárias Correntes 52.697.440,85 | 52.710 550,00 937 52 153.833,08 52.153.833,08 0,00 52. 163.853,40 0.00 Pessoal e Encargos Sociais 2565519784] 2a 72738147 | 2610872506] -447] 2535741886 2535741886) 000] 2535742873] 000 Outras Despesas Correntes 22-701.554, 27.970. c99 69 2700182500) 2675] 26.606.::4,22 2650541422] 000] 2680542467] 000 Despesas Primárias de Capital | 5s29555,52 €43367149 357.95900| 3137) — s622458,41 362248841] 000] 362248982] 000 Pagamento de Restos a Pagar ce 0.90 000] 0.09 92,00] 9,00] ago oco) 000 0.00| 0,00) Despesas Primárias | Resultado Primário (11) = (= 11) po rsstTem, 1.295.057,64 517 500,00] -93,97] 328.098,52 33809892] 0,00 338.099,05 | 0.00] Juros, Encargos e Variações Monetarias 0.00 0,0 c,09 0.00] 0.00 0,00 0,00) 0,00 0,00) Ativos (IV) ! Juros, Encargos e Variações Monetárias 1.071.426,86 17848127] -57,21 311.842,88] -34,83] 31545296] 1,18 31887814 | 045 Passivos (V) Resultado Nominal (VI) = (lil + (IV -V)) 156.630,78 |-252,55 v0s,72] -S9.48 26.249,03] -32,71 22.645,96] -13,73 21.220,82 -629 Divida Pública Consolidada 1738498, tasecss od -51,1 77196400 914 71846580 60) 87417 -8.30 emma! &; Divida Consolidada Liquida (56128755)) (798258273) 37447] (765525024)| -410] (742119710)] -206] (7187500.10)| -315] (700451280)| -255 EE + Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes INDICES DE INFLAÇÃO 2019 2020 2021* T 2022* 2023 2024 431 4.52 481 252 3.25 3,25 “Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado pelo iBGE. FONTE: Sistema de Administração de Finençaz Públicas, Unidade Responsáve!: Secratanz Mu: de Friancas. MUNICÍPIO DE LEI DE Di ONTE SANTO DE MINAS - iG 3 ORÇAMENTÁRIAS EVOLUÇÃO AMF - Demonstrativo 4 (LRF. art.4º, 32º, inciso hi) nn R$ 1.00 PREFEITURA CONSOLIDADO [== Em qem "DD ——————————— PATRIMÔNIO LIQUIDO 2020 2019 | % 2018 % Patrimônio/Capital “ovo 9.005 0,00 3,000 0,00 0.000 Reservas 2,00 0.002 0,00 0,009 0,00 0,000 Resultado Acumulado 58.192.992,86 160,00) 51.723.059,47 190.000 52.652.806,55 100,000 Total o 58.192 .952,56 16 51.783.059,47 160% 52.652.806,55 100% REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % Patrimônio 0.00 0,000 0,00 0.000 0,00 0,000 Reservas 2,09 | c.030 0.00 0,600 0,00 0,000 Lucros ou Prejuízos Acumuiacos 9,00 | 0,000 | 0.00 0,000 0.00 0,000 Totai 7,00 | 160% 0,00 100% 0,00 100% FONTE: Sistema de Administração de Finanças Púublicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Financas. ORIGEM E APLICA: MONTE SANTO DE MINAS - MG ES ORÇAMENTÁRIAS 43 FISCAIS DOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS AME - Demonstrativo 5 (irf. art. 4º. 82º. inciso 11) =: e R$ 1.00 2920 2019 2018 À (by (e) a 4,52 614.747,97 0.00 612.170,00] 0.00 0.00 Alienação de Bens Intany 0.00 0.00 Rendimentos de Aplicações Finance 2.57797 : ! 2018 DESPESAS EXECUTADAS (a APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (H = 298.145,06 235.000,00 DESPESAS DE CAPITAL : 85.174,70 298.145,06 235.000,00 Investimentos | 85.174,70] 298.145.06 235.000,00 Inversões Financeiras 0.09 0.00 0.00 Amortização de Divida 0,00) 0.00 0.00 DESPESAS CORRENTES DOS RE: S DE PREVIDÊNCIAS 3,00] 0,00 0.00) Regime Geral de Previdência Social 0.09) 0.00 0.00 Regime Próprio de Previdência de Servidures 0.69 0.00 0.00) 2020 2019 2018 SALDO FINANGEIRO (g) = (ta - 44) + Hth) | (9) = (Cb - Hey + Ih) ()=(de-119) VALOR (Il) 2.263,98] 7.177,45 379.747,97 FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unitade Responsável: Secretaria Municipal de Financas. MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG ESTIMATIVA E € LEI ANEXOS DE METAS FI ES ORÇAMENTAR! AIS O DA RENLCIA DA REC AMPF - Demonstrativo 7 (LRF. ar. 4º, R$ 1.00 Eiieto | RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA Compensação Eistabvlcemento ! | ) | |] 1 FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade R sponsável: Secretuna Municipal de Financas 'J MUNICÍPE) LEI DE DO: DE MONTE SANTO DE MINAS - MG ANEXOS DE METAS FISCAIS ETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO AME - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1.00 EVENTOS Valor Previsto para 2022 [Aumento Permanente da Receita ” 1.000.000,00 (-) Transferências Constituicionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (|) 1.000.000,00 Redução Permanente de Despesa (Il) 100.000,00 Margem Bruta (Il!) = (1) + (Il) 1.100.000,00 Saldo Utilizado Margem Bruta (IV) 1.000.000,00 Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado) 1.000.000,00 Novas DOCC geradas PPP (Parceria Público-Privada) 0,00) Margem Líquida de Expansão de DOCC (NV) = (Ill - IV) 100.000,00 FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Financas. MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARE (LRF, até? 539) = RS 1,00 PASSIVOS CONTINGEI! | PROVIDÊNCIAS l Descrição | Valor [Demandas Judiciais - de sencçãs leo eos co Dividas em Processo de Reconheomento SENTO EN E E) [Avais e Gararias Concedidas Assunção de Passwos Assistências Diversas [Outros Passuos Contingentes TEU ns a EE DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS | PROVIDÊNCIAS Descrição Vetor | Descrição Valor Frustação de Arrecadação 0350036 | E sen , Restluição de Tributos a Maior SOGBECO | Ee [Discrepância de Projeções ” EN [outros Riscos Fiscais [SUBTOTAL TESOUA 7 (TOTAL TES GOC0O [TOTAL FONTE: Sistema de Administração de Finanças Púbiicas. Unidade Responsável: Secretaria 550.000,00 | 187500000 a Einancas. LRF, an. 4º 82º, Inciso ll MUNICÍZIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG LE! DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE TAS FISCAIS DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO R$ 1.00 — - TARRECADADA PREVISTA = PROJETADA ESPECIFICAÇÃO 2.2 | z020 2021 | o 2022 % 2023 % 2024 % ARRECADADORA s3497.50925 | Gare 3826330000] 16 558000000] 2545 6752878000] 650 comestaso | 680 Recetas Correntes sesesuasas casmamsr cxscruooo | agr sassossoon| nar cessroooo| sas cossagaast | 325 impostos, Taxas e Conintunções de Mainara ] sas a3987 Smcs 6.901 5.08 000 ES 003.00 619500000 3251 839633750 32 Cortiiuções zassesso | teosi37r seosado ssocapoo soBso) 325 roi | 525 Recanto atesanet erzsras asse] sus asa0as mero] 32 ossos) aa Juros e Correções Monctarias. 502574 TSC; 42318 020 oca 000 000 000 Receta do Sernços senesaso «seoexo seewooce ssz000) az mesa) aa Transtrêncas Coreres ; sovosrasa sssmeeoaso| am sseecoae] az soavsoco| 32 comeresrs | 325 Outras Recetas Correntes. l crzorsa | esses] sm 1e00c000 rs2000] 325 rscses | 325 Receitas de Capitat cssarsgo | acszezado eroomgo| amas «s0000006 assa] sas toco | 325 aseração de Bens | ami oo mwecvo! n0o 1000006 mezoco| 2 rossses | az] Transferências de Captal sbartos | 108255200 rompe] asa” to0e co0 00 sos2so0oo]| 325 roses | 325 DEDUÇÃO SUNDEB 19.068. 146,14) (9.062.453,24) (7.023.006,20) 16,50 (7.090,090,09) (7.227.509,00) 325 (7.462.293,75) a2s Receitas Correntes | 15a66.10411) to0c246326; mosasooos; | 1680 200.000,09) ams] 325 casas | as Transferêncas Correes (som ess) | 26) = 17 O5SCUDCO, 1252 4700000000, (722750000) 35) (746220375) 35 TOTAL DA RECEITA EE 47442365, MO.c07 43 58.200.090.0€ ces | 58.50L.000 06 es 60.401.250,00 EM 62.364.290.64 325] FONTE: Sistema de Administração de Finanças Púbicas, Unidade Responsável: Secretaria Nunicipai d= Financas, Memória de Cálcuis das Receitas........ O planejamento governamental constitui-se em ferramenta de suma impor essencialidade do dimensicnamento das disponibilidades dos racursos necessários para 2022 e para os dois exercícios subsequentes são fundamentais para a Ceterm Desta forma, baseamoes a previsão das receitas cm execução para retratar ou simular o comportamento de determina preço, variação de quantidade, sénis histonca e formações específicas b ação das despesas. eijerando a conjuntura atual, 9 cenário econômica € ei entes = suas aleraçõe: cia no processo de gestão dos recursos púbicus, e nesse sentido, considerando à fórmulas matemáticas com um encadeamento lógico de 9 desenvolvimenta das ações gúblicas, a projeção das receitas para o exercicio de unto-de recurso é subfonte de arrecadação, utilizando basicamente parêmetros de efeito, variação de MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO A metodologia utilizada na projeção das receitas toi instituída utilizando a serie histórica de arrecadação, que elêm de facilitar a compreensão dos cálculos inerentes à previsão das receitas e da simplicidade de utilização, busca traduzi matermaticamente o comportamento Ja arrecadação de uma determinada receita ao longo dosanos anteriores, projetando-se novos valores para 03 9 seguintes. No madelo abordado pela série histórica de arrecadação, & previsão fo: obuda awaves do esudo do total da arrecadação anua! dos últimos tês exercícios anteriores e do comportamento da arrecadai do exercício vigente a presente data (ba se de cálculo), corrigida por parâmetros de atualização de valores, aplicando-se a variação de preço (índice de correção da receia por elevação ou queda de preços), a variação de quantidade jíndice de crescimento ou decrescimento real do setor da economia) e o efeito de legislação (variação da receta deccrrente da alteração na legislação vigente). Com base nos estudos detalhados e individuanzados da arrecadação mensal 2 anval de cada receita, critério escolhido para contemplar o comportamento diferenciado de cada receita, visando abordar principalmente os aspectos sazonais & atípivus, utilizamos a media ariimética, e sobre esta tase aplicamos os fatores capazes de nfluenciar na arrecadação municipal, dentre 05 quais se destacam 0 índice inflacionário; 9 produto interno bruto; o índice geral de pregi s - disponibilidade interna, as informações disponibilizadas pelo setor tributário considerando q lançamento de cada metros de atualizações = as probabilidades de mudanças significativas que implicam em alterações positivas uu negativas de vaiore: s medidas de intensificação de fiscalização e de cobranças de inadimplências, as possíveis implantações de incrementos tecnológicos nas formas de arrecadação; a população do município; mero de alunos matriculados na rede municipal de ensino; os financiamentos dos programas implantados no mumcípio, as circunstências de ordem conjuntural que aietam a produtividade das receitas, as particularidades ja instituídas em legislações vigentes para os cálculos de determinadas receitas, as informações abidas em ses específicos, as pactuaç madas em convênios e contratos de repasses e outras informações relevantes. MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS | . DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art. 4º 8 2 Inciso lil R$ 1,00 - T REALIZADA 7 PREVISTA PROJETADA ESPECIFICAÇÃO | z020 | % | 2021 % 2022 % 2023 k 2024 o [DESPESAS CORRENTES T FETO SOGSTGDE | US] S5MSASGOO| 1425 SENDO | 052 SESOSATEDO| 245 SIRESSS | 32 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS moreno asorrassa | ua mecarasoo] cur ssescoooo] os misto) 32 mssasreso | 32 |iUROS E ENCARGOS DA DIVOA asraas aussi | us] «es00000 15508900 isesiso] 32 isosoae | 325 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Do ama mma | am sososzsao| s20s ronco] as zestensoo] 32 osmsocose | 335 DESPESAS DE CAPITAL aneazas astacozs aitaooo| am «osowmoo| ua estszsoo) nas essa | sas Invesnventos 2002 275 282554280 asicogo] ara amooo] 2x semersoo) az asrros | 3 |AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1451 4055u tan ss03 st210000 36 ec 00000 a1e5 309 750.00] as 31981600 32 [RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 600 o) =80.0.0,00 cao 309.600,00 “000 309.750,00 325 moscas 325 [RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS. 001 00 =ocoto| om 33000000] soco torso] 33 aseses | 32 [TOTAL DA DESPESA 20.905.646.29 | SI I76.06979 cas 58.20.0006 1372 58.500.009,00 us 60.401.250.00) 225 62.364.290,64 325 FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Undace Responsável: Secretaria Municipal de Financas. Memória de Cálculo das Despesas... A gestão orçamentária é peça fundamenta! no desenvolvimento econômico e socia!, e nesta perspectiva, a alocação eficiente dos recursos determina a estabilidade econômica e a distribuição equitatira dos recursos sociais, ou seja, alocar recursos de forma eficiente, significa condicionar as despesas à capacidade de arrecadação das receitas e a real capacidade de pagamentos do setor público. Seguindo os objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial o equiibrio das contas e a observação das imites para gastos e endividamentos, buscamos associar às normas legais na instituição das despesas, primanda em reunir condições para à execução dos programas govemarmentais voltados às prioridades do município, inclusive com vistas a possibilidade de aurmento na oterta de serviços públicos Neste aspecto, a postura na determinação das despesas, visou 0 cumprimerto dos progra informações adequadas, a promoção da eficiên a operacional, a estimulação da obediência e do respeito à polí nas e das metas de governo, cbserando às legisla: pública e zelando também pela gestão otimizada do ções vigentes, a obtenção de MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCUL! processo administrativo em geral, No modelo abordado, projetamos as despesas tomando ainda como base q estudo da evolução histórica das despesas, 0 total das despesas executadas no exercício anterior, o total já efetuado no exercício atual, os compromissos iegais, a ouservação de mudanças cu políticas públicas que implicarn diretamente em alterações no comportamento das despesas e principalmente a devida compatibilidade com a nrojeção das receitas. MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE Mi LEI DE DIRE Ai RIZES ORÇAMENTÁRIAS EXO DE METAS FISCAIS AS - MG DEMONSTRATIVO XII - RECENA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRE, art. 4º'$ 2º, Inciso ll R$ 100 - [ TT ARRECADADA PREVISTA T PROJETADA 1 ESPECIFICAÇÃO À 2020 | a 2021 ! % 2022 2023 % 2024 % ARRECADADORA essere | sro! comeco) 691] [Er 7548 CrazRTso00| 680 COMGSneIO | 640 Receitas Correntes cecsenzsar | asas csaesoocos) az! cemocooos| am sr45300000) 325 cocsaozzs1 sas impesiôs, Tas e Conenauçtss de to i sueco | exi ssosooovo| cama atos sado siso) 3x ssesrso| a» Coresbuçães tener) ex amooo | mos? <secooo osso) am ron | 32 Juros e Correções Monetarias | E astss000 are 000] 000 »%0| 0% Recsta de Servços. ' ssssaso asaruco| 267 scocoaçs sezoc| ax sms | 33 Transierâncas Correntes I cmasas sensorasa | sa7o sapo) am! sescaooods sesssomo| 32 somsrears | az Outras Recetas Correntes. TIS 6129158 "Tas 650000 58 | 140.000,00 em 10325000 a2s 106.005,63 as Recotas de Capital ssa) sesascano | casi smcoso0o| ass raucooco| aca iasszeno| sas ramomas | sas “isienação de Bens oc ooo «osconco! ova 05000] 200 2000] 33 600563 | 325 Tronsferéncas de Capes | suar toszssaoo; cre meccooo| ser «oe ucooo| 2387 rosesmoo| az rosesas| am DEDUÇÃO FUNDES ] (states) (8.602.408,24) | “s (1.333.000,00) 16,50 (7.090.960,00) 439 (7.227.500 00) 325 (7.462.393,75) 325 Receitas Correntes. ! 15955.144, 01) (5.052.468,24) 13 (756500000) | 18,50 47409.000,06) (7.227.850,00) az (746239375) aa Transferências Correntes i sie (esco40a2e | res (rocooo| 1659 crecocuo go wzrso| 2 cama | 33 TOTAL DA RECEITA | arsapssõs? surazoras s20029000) 085 sesmoo| os? camasooo | 325 cessezoo6e | 32 RECEITAS CORRENTES (1 sesmasaco seseassas | zu srasoomoo | tm ER) soasssoo po) 326 srta | sas | RECEITAS FISCAIS CORRENTES (gil; = (1 -15) | eo oca 7 aa 17.330.090,05 12 7.400.029,00 2.265.500, 0€ 325 61.191,628,76 325 RECEITAS DE CAPITAL (1) mserioo insassaoo | aros arocoodo | 983 110022000] 2e4a rasszsooo| sas tamzemas | 325 RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS (U) | 900 om| em tocooso| am 1040002] 006 sszo0o| sas scenes | sas RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (ui) =(1v-v-Mi «vi asma rosas | mts i0000n0 | 287 120000000] 2927 rosasooco| sas roccossas | sas RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (4) = (8 + vi ! araszaçsa? semozoras | as) ss10000000 | ge ER coatora] 325 cazsrensos | aa FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pi Resultado Primário e Memória de Cáicuio....... O cálculo da meta anual relativa 30 rosuitado primário foi efetuado em contyrem Tesouro Nacional É o resultado da sora das raceias o cas. Unidade Responsével: Secretana Muricipai de Tinancas, amentárias, ve duzinae rendi jade con a metocolagia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria do tus de aplicações financeiras, operações de créditos, amortizações de MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO Xli - RECEITA PRIMÁRIA E M RIA DE CÁLCULO empréstimos, alienações de ativos o receitas de privatizações), menos as duspeses não imancairas (despesas orçamentárias, dsduzinde juros e amortizações de dívidas, despesas com concessões da empréstirros e despesas com aquisições 08 títulos de cap Já integralizados), buscando indica: se 0s gastos orçamentários do ente federativo são compatíveis cum Lo MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO XIli - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRE, art 4º 5 2º, inciso dll R$ 1.00 ESPECIFICAÇÃO T REALIZADA PREVISTA T PROJETADA Ç | 2me | 2020 | % | 202: % 2022 % 2023 % 2024 Vo ) =li= Despesas DESPESAS CORRENTES TES ETs] vam EENECAS Da ESTO srs] 35 PESSOAL E ENCAKGOS SOCIAIS k 207 a> | 7810672500 2025900000 2710512500 Er 2 9397656 32 Juros E ExcaRGOS DA DivDA assacoso esocn00 1500ooão isesisoo] 225 isosogas | aa OUTRAS DESPESAS corrENTES morros sscoracsoo 2º Tsocoaco asssisrsao) 25 =ossaocase | das DESPESAS DECAPITAL corsess; sosoggas| am sistemas] sas asmsma | aas imENTOS | acês arsowaso| aus asmersoo| aa amos | 3a AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA. | sn assos SI25UC00 scoconco 414 30975690. 325 mo si6es 35 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU xESSRVA DO RPPS | oc 290 000,00 300.007,00 sos 509.750,00 325 noB16,as 325 Pam Meses parados Trend ições die Nufiwano LTDA MUNICÍPIO DE 38ONTE SANTO DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art 4º 82º. Inciso lt R$ 1.00 - T REALIZADA T PREVISTA PROJETADA ESPECIFICAÇÃO | 2019 2020 2021 1 % 2022 2023 % 2024 E [EE | ARRECADADORA 3.467.508,23 CITA STSET 0525200000] 1651 ESTO00O0O| 2645 GIS2c7s000| 650 COMeenaSo | 650 Receitas Correntes. sassavaaaa 62090.42387 saso300060 | 272 ossos) 0a ecassooano| 3as cssse02251 | 325 Impostos, Taxas e Contubiuções de Monona saszassso saco sasor ssossooso| rara se09 sou 00 s19500000] 325 oxeasmso | 32 Comtrtuuções ansosso | ieocnar suco] zosk esocoaco sosso| 32 rosas | 325 Receita Patronal assento | srzmes ssssooco| ss2s2 25000000] 3647 asesoo] 32 20651006 | 32 Juros é Começões Monetaras nessas so23574 a00s0000| 42018 00] 60 oo] om oo| om Receita de Seruços exxsso assese so “ooo | 2571 somoc) 121 sezoco) sas smoeia | 325 Transferêncas Corentes ER sermosiasa sossagooco] 081 soco] am suas] 32 msi | 32 Oras Recetas Conemes ass6 rama sssoogo| 5561 reco) am ssz000] 325 10660563 | 225 Receitas de Capital s18.471,00 108255200 st000030| assa 110000000] 2044 133578000) 325 asrzssiso | as Aenação ce Bens ao co oco) ao toomoco] amo msz0o) 325 soscossa | 325 Tranelerências de Capta! E] 10625 rreoso) 387 rogo] 2587 rasgo) 325 rossossas | az DEDUÇÃO FUNDES tssssasas) | (6.052.468,25) (russas; | 1850 crsoo0000| 08 vzs 328 (746230378) | das Receitas Correntes. (5065.1442) 18232466,24) (706300000) | 18,5€ qroococoo| 089 (rzar 0000] 325 macasosrs | as Trarulerências Correntes. 4 essas | coca as | «ocaooco| 1850] (ocoooom| as crsoc] ass qem | 32 MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO Xiil - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRE, art, 4º 8 2º, Inciso ill R$ 00 ão REALIZADA PREVISTA PROJETADA ESPECIFICAÇÃO 2019 | 2020 | % 2021 % 2022 2023 2024 % Resumo TOTAL DA DESPESA Tso sesEaç ao | ErATONGATO | 036 EE SECO] 052 04125000] 325 CESTO RR DESPESAS JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA (4) assarass | aaasoss | 256] «05.009 gu 1500000] «4286 asesrs00] 325 assa | sas DESPESAS FISCAIS CORRENTES (km) = (X 31) cesseausas | scesaaoras | 043 sam08s006| 1455 s&ooo 0000 | 0.5 ssass0voo| 325 sescrasrso | 325 DESPESAS DE CAPITAL pen) | exazsas | ecran | aa essesmoo| 28) «osmocoo ssmsesoo) sas amena | sas DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA (XV) aaincosao | sanassas | 278 staseano| 6368 sono po sonzo00| sas aromêss | 225 DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (xt -14) aorars27o | asso | ars) asrisco oo | 3788] ags0.20000 aers7s00] 325 asor7109s | 325 DESPESAS DE RESERVA DE CONTISÊNCIA (X41) 020 | 000 ne] 200.0c0,00 oco ac0.009.60 s0875000] 325 momsss 325 DESPESAS NÃO FINANCEIRAS (XVII) = (X4 + XV + XI) «9.316.035,90 | assess | es) s7.582.5006u | 1628 s8,050,009,00 sasscsasvo) 325 erasasssa | 325 TOTAL DA RECEITA eraaz30sa? | srmoaçre | aus) saz0000000] 065 88.500.309,00 cosmaso0o) 325 crsceasom | 325 RECEITAS CORRENTES (1 | «e sasamaa | secarsssas | 2112 saxo] 124 s7.400.80200 sozss0o0o) 325 crastoasas | sas apucações mancamas ass | om | em, eso] as oso os) ao oo | asa RECEITAS DE CAPITAL (V) | acs2ss200 | Tas srozo000| 1983) 4.209.009,00 113525000] 325 asmostas | sas RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CREDITO (VI í À 0) am 000) 000 8.00 om] 00 000 | 000 RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS (41) ass | 009) am woscnco| 000 100.40900 sosaso0o| 328 10660563 | 325 RECEITAS DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTINOS (Vil 0901 000 | om] ow] 030 000) go 000] 00 000 | 000 RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (Vin = (-V-M-vM) | atear | 1ozasago | a7me osneo| 2887 10030000] 2927 rosas] das soccoscas | 326 RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (2) = (+ Vl) ercaa 3662 | srmozora | arde 810000006] 068 s840000000] 052 cozsstonoo| aa cazsrsasos | aa RESULTADO PRIMÁRIO (1X -xX vi) 74.870,26) | atessas | sera simsooco) .s3es 35060000| <227 sorars06] 25 aramoss | 22 FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas. Unidade Responsável: Secretaria Municipal Gs Financas. E] | rr Tia a Deve Sofimiare LIDA MUNICÍPIO DE RONTE SANTO DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS IV - RESULTADO NOMINAL Ant. 4º, 82º, inciso ll da LRF (RS) T a 2022 2023 2024 ECIF! | ESPECIFICAÇÃO | te) | (9 (9) DIVIDA CONSOLIDADA ( 1) r 720 586,00 €s7 167.00 DeDuçõEs (1) ' esa Bazrzaas Adivo Disponivel V mos2 ne 0e 1009204704 so0s2 04708 averes Fenancoros ] sora sssoza ssoo72 (:) Restos a Pagar j 160825? rosas RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) | i [e] oco PASSIVOS RECONHECIDOS (V') | so | oco 000 DIVIDA FISCAL LIQUIDA (H+IV-V) se aosza «16520151 een 770662024 Tao u7 ze Po (o-c (e- EE (e-9 (4-9) : i -e) - ce - - Resultado Nominal L 712205777 4300873 277300 2420500 2341900 aa =" l Notas: -o Cálculo da Metas Anuais rolativas ao resultado nomina! estabelecida pelo Govemno Federai, normatizada pela STI * Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Liquida exarcisio de 2016(R$ -6.03: FONTE: Sistema de Administração de Finanças Publicas Uniad Hesponssvsi: Seeratana Mentaizal de Financas. Resultado Nominal e Memúiia de Célcuio. O cálculo da meta anua! relativa ac resultado nomnel oi a estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional É o posicionamento da dívida consoi dada liquida em relação qo exerci orior, obtida através da variação apurada em úuis períodos distintos, ou seja, da diferença entre o saldo da dívida fiscal Équida no início e 5 ti nai dos períodss em re cia, sendo positvo quando a cívida tiver aumento no período e negativo quando a dívida tiver sido reduzida. nte anvalmanie. < Sua tendência e ser negativo 2 Ceu at MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG x LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS METODOLOGIA E MEMORIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS V- MONTANTE DA DIVIDA PÚBLIZA Art, 4º, 82º, inciso Il da LRF (R$) ESPECIFICAÇÃO | 2022 2023 | 2024 [OIVIDATONSOLIDADATIT E 7 ESTIETDO Divida Motiana ! oco 000 eo Outras Dúvidas 15063026; | sosrara reais oo Fáosaç0o exrasoo DEDuçÕES (1) 2omserer | ssmaneze asia esmo | aszrareze Ativo Disponivel 63154520. | tULE2 047 ca 100u204704 1005204704 Haveres Financeiros. í sm 4 ser sacra À 590072 (-) Restos a Pagar I sos amor mom | | pousos | isosmse | reosas [ isa orimenii dar dfceris F e TESS, = 7 7.28 Dívida Consolidada Líquida Lang «seara | 7 682 é 7706 620,24 7 790 087.2 FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Undade Responsável: Secretaria Ihunucipal ae Frencas Montante da Divida e Memória de Cálculo... Para o cálculo da dívida consolidada foi conside de o montante apurado: assumidas em virtude da realização de operação morização em prazo superior a doze “ das obrigações financeiras do ente da feceração embora com prazo inferur a daze meses tenha constado como receita no orçamento, * do parcelamento de precatórios judiciais, * de outras dívidas já contraídas, meses, ou que (para o cálculo da divida consolidada liguida são decuzidas as disponibilidades ce caixa o bancos, 05 damais haveres financeiros e as dívidas intragovernamentais), E MONTE SANTO DE MINAS - MG E LNRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS O DO PATROMÔNIO PÚBLICO OBRAS ArtdS - Le. - de 04/05/2000. Situação: INICIADA Projeto em | nécio - Mês/Ano Fim - Mês/Ano Andamento ou à | O1 = Obras Patrimônio continuidade das obras em andamento 01/11/2018 31/12/2022 Municipal (iistação Ferroviária) . . 02 = Obras A: ncia Social continuidade das obras em andamento 01/06/2020 30/06/2021 (Unidade Assistencial) 03 = Obras Praça Jardim (Parque | continuidade das obras em andamento 01/07/2019 31/12/2021 Ambiental) Lo = 04 = Obras Cemitério Necrotério |continuidade das obras em andamento 01/01/2020 31/12/2022 (Cemitério Milagre) = e res =. Situação: PARALISADA o Projeto em Cronograma de Execução Início - Mês/Ano |Fim - Mês/Ano Andamento ou à 01 = Obra Unidade Ba: obra paralisada | 01/05/2014 31/12/2018 (Unidade Bás| o OBRAS EM ANDAMENTO E CC MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ERVAÇÃO DO PATRO Art 45 - Lei Compiementar 101, de 04/05/2000. Situaçã Projeto em Andamento ou a NÃO INICIADA Cronagrawa de Exocução Enício - Mês/Ano [º - Mês/Ano 01 = Obras Administração projeto para manutenção / reforma / ampliação. 02/01/2022 31/12/2022 Municipal 02 = Obras Ensino Infantil projeto para manutenção / reforma / ampliação 02/01/2022 31/12/2022 03 04 = Obras Cultura Turismo Obras Ensino Fundamental projeto para manutenção / rerorma / ampliação, projeto para manutenção / reforma / ampliação, 02/01/2022 02/01/2022 31/12/2022 Farmacêutica 05 = Obras Esporte Lazer projeto para manutenção / rerorma / ampliação, 02/01/2022 31/12/2022 06 = Obras Atenção Básica projeto para manutenção / reforma / ampliação, 02/01/2022 31/12/2022 07 = Obras Atenção Clinica projeto para manutenção / reforma / ampliação, 02/01/2022 31/12/2022 08 = Obras Atenção projeto para manutenção / reforma / ampliação. 02/01/2022 31/ Complementar 09 = Obras Atenção projeto pera manutenção / reforma / ampliação. “| ozono SI/122022 10 = Obras Atenção Sanitária projeto para manutenção / reforma / ampliação, 1] = Obras Atenção Epidemiológica projeto para manutenção / reforina / amplia 31/12/2022 31/12/2022 02/01/2022 02/01/2022 15 = Obras Avenida Rua 12 = Obras Assistência Social projeto para manutenção / reiorma / ampiia: 02/01/2022 31/12/2022 13 = Obras Centro Operacional | projew para manutenção / reforma / ampl 02/01/2022 31/12/2022 14= Obras Tráfego Trânsito projeto para manutenção / relyrma / ampliação. - 02/01/2022 31/12/2022 projeto para manutenção / reforma / ampliação. 02/01/2022 3112 16 = Obras Calçada Passeio proi O para manutenção / reforma / ampliação, 02/01/2022 31/12/2022 Obras Jardim Pra: projeto para manutenção / reforma / amplia o. projeto para manutenção / reterma / ampliação, 31/12/2022 31/12/2022 02/01/2022 02/01/2022 (Pavimentação Milugre a Div SP) 19 = Obras Limpeza Pública projeto para manutenção / reforma / ampliação. 02/01/2022 31/12/2022 To z 20 = Obras Cemitério Necrotério | projeto para manutenção / ro / ampliação. 02/01/2022 31/12/2022 21 = Obras Saneamento Básico | projeto para manutenção / reforma / ampliação. 02/01/2022 31/12/2022 22 = Obras Estrada Rodovia projeto para manutenção / re 02/01/2022 31/12/2022 23= Obras Terminal Rodoviário |proisio para manutenção / reforraa / ampliação. 02/01/2022 31/12/2022 24 = Obras Água Pluvial projeto para manutenção / reforma / ampliação. 02/01/2022 31/12/2022 Obras Canalização Córrego | projeto para manutenção / refurma / a! H 02/01/2022 26 = Obras Sistema Esgoto Projeto para manutenção / reforma / amplia 02/01/2022 2 27= Obras Esporte Lazer |projeto a iniciar 01/11/2021 30/06/2022 (Campo América) 28 = Obras Avenida Rua - 01/07/2021 31/12/2021 (Pavimentação Limíris Pereira Melto) o 29 = Obras Avenida Rua 01/11/2021 31/03/2022 (Pavimentação Prolong. Rua Lamana) o 30 = Obras Iluminação Pública — |projeto a iniciar 01/06/2021 SBRT | (Reordenamenio Lurrinotécrnico) o =" . 31 = Obras Estrada Rodovia Iprojcto a iniciar + 01/11/2021 30/06/2022 32 = Obras Avenida Rua (Recapeamento Rua Mocoquinha) | 0102/2022 31/12/2022 33 = Obras Avenida Rua (Recapeamento Jardim 1º de Maio) 34 = Obras Parque Municipal (Jardim Ipiranga) Fo 01/02/2022 31/12/2022 02/01/24 31/12/2022 35 = Obras iluminaç: (Iluminação Trevos As 01/06/2022 31/12/2022 36 = Obras Agua Fluvial/Pluvial (Passagem Córrego Tijuco na Br 491) 01/02/2022 31/12/2022 37= Obras Casas Populares (Jardim Dona Mariúcha) 01/02/2022 31/12/2022 FA vê MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG LE! DE DIRETRIZES ORÇAMEN TÁRIAS CBRAS EM ANDAMENTO E CONSERVAÇÃO DO PATROMÔNIO PÚBLICO Art 45 - Lei Compiementar 101, de 04/05/2000.