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norma nº 1579/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1579 / 2007
Date 2007-06-05
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”
native_id254

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Lei nº 1.579/07 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 848.000,00 (oitocentos e quarenta e oito mil reais), para o 
exercício de 2007, para realização de despesas das Secretarias Municipais de Administração e de 
Educação e Cultura, para acobertar despesas de: Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de 
Minas Gerais, para pagamento de contratação de Comissários de Menores; Manutenção das obras 
de construção do Centro de Educação Integrada, conforme Convênio nº 492/05; Aquisição de 
veículos para composição da frota municipal do transporte escolar; Auxilio financeiro de transporte 
para estudantes do ensino profissionalizante e superior, cursando escolas de cidades circunvizinhas. 
 Art. 2º - Este crédito destina-se às Secretarias Municipais de Administração e 
Educação e Cultura, Unidade 04 e Unidade 06, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 
04 – Administração 
122 – Administração Geral 
0401 – Implementação da Administração Municipal 
2.011 – Manutenção de Convênio com o Tribunal de Justiça 
3390 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................................ Ficha 0040
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
 
Subunidade 03 – Ensino fundamental 
12 – Educação 
361 – Ensino Fundamental 
1210 – Projeto de Edificação e ou Infra-estrutura 
1.040 – Obra e Instalação do Centro de Educação Integrada – Recurso Próprio 
4490 51 – Obras e Instalações ................................................................................. Ficha 0135
1.006 – Obra e Instalação do Centro de Educação Integrada – Convênio 
4490 51 – Obras e Instalações ................................................................................. Ficha 0138
Subunidade 04 – FUNDEB 
12 – Educação 
361 – Ensino Fundamental 
1204 – Programa de Transporte Escolar 
2.040 – Manutenção do Transporte Escolar – FUNDEB 
4490 52 – Equipamentos e Material Permanente .................................................... Ficha 0148 
Subunidade 05 – Ensino Geral 
12 – Educação 
363 – Ensino Profissional 
1207 – Atendimento ao Ensino Profissionalizante 
2.042 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Profissionalizante 
3390 48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas........................................ Ficha 0151
364 – Ensino Superior 
1208 – Atendimento ao Ensino Superior 
2.043 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Superior 
3390 48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ....................................... Ficha 0153
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 10.000,00 
R$ 16.000,00 
R$ 83.000,00 
R$ 650.000,00 
R$ 24.000,00 
R$ 65.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 848.000,00 
Art. 3º - Como recurso para suplementação das dotações acima especificadas, será utilizado 
o Superávit Financeiro do exercício de 2006, apurado no Balanço Patrimonial através da diferença 
entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 05 de junho de 2007. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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