| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 2007 |
| Date | 2007-06-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR” |
| native_id | 254 |
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Lei nº 1.579/07 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 848.000,00 (oitocentos e quarenta e oito mil reais), para o exercício de 2007, para realização de despesas das Secretarias Municipais de Administração e de Educação e Cultura, para acobertar despesas de: Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para pagamento de contratação de Comissários de Menores; Manutenção das obras de construção do Centro de Educação Integrada, conforme Convênio nº 492/05; Aquisição de veículos para composição da frota municipal do transporte escolar; Auxilio financeiro de transporte para estudantes do ensino profissionalizante e superior, cursando escolas de cidades circunvizinhas. Art. 2º - Este crédito destina-se às Secretarias Municipais de Administração e Educação e Cultura, Unidade 04 e Unidade 06, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 04 – Administração 122 – Administração Geral 0401 – Implementação da Administração Municipal 2.011 – Manutenção de Convênio com o Tribunal de Justiça 3390 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................................ Ficha 0040 Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 03 – Ensino fundamental 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 1210 – Projeto de Edificação e ou Infra-estrutura 1.040 – Obra e Instalação do Centro de Educação Integrada – Recurso Próprio 4490 51 – Obras e Instalações ................................................................................. Ficha 0135 1.006 – Obra e Instalação do Centro de Educação Integrada – Convênio 4490 51 – Obras e Instalações ................................................................................. Ficha 0138 Subunidade 04 – FUNDEB 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 1204 – Programa de Transporte Escolar 2.040 – Manutenção do Transporte Escolar – FUNDEB 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente .................................................... Ficha 0148 Subunidade 05 – Ensino Geral 12 – Educação 363 – Ensino Profissional 1207 – Atendimento ao Ensino Profissionalizante 2.042 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Profissionalizante 3390 48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas........................................ Ficha 0151 364 – Ensino Superior 1208 – Atendimento ao Ensino Superior 2.043 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Superior 3390 48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ....................................... Ficha 0153 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 10.000,00 R$ 16.000,00 R$ 83.000,00 R$ 650.000,00 R$ 24.000,00 R$ 65.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 848.000,00 Art. 3º - Como recurso para suplementação das dotações acima especificadas, será utilizado o Superávit Financeiro do exercício de 2006, apurado no Balanço Patrimonial através da diferença entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 05 de junho de 2007. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal