| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2351 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021. |
| native_id | 2543 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS esantocenuras mg gov.b LEI Nº 2.351/2021 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autori- zada a abrir crédito especial no Orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 2.898.917,00 (Dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil e no- vecentos e dezessete reais), através da inclusão da seguinte dotação or- çamentária: Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 07 — Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público Subunidade 03 — Departamento de Obra Pública Função 15 — Urbanismo Subfunção 451 — Infra Estrutura Urbana Programa 1502 — Implementação Dinamização Urbanismo Projeto 1.068 — Obra e Instalação Iluminação Pública — Operação de Cré- dito Elemento 449051 — Obras e Instalações Valor — R$ 2.898.917,00 Ad Fonte 190 — Ocinte — Operação de Crédito Interna ú PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS A. 205. CENTRO | 37968. É e Ta verem montesantodeminas administr ntesantodeminas.mg.gov.br Subfonte 190.01 — Ocinte — Operação de Crédito Interna Artigo 2º - Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primei- ro, fica autorizada a utilização dos seguintes recursos, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64: - OS provenientes de excesso de arrecadação, - O produto de operações de crédito autorizadas. Artigo 3º - Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo | conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual. Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 29 de junho de 2021. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal td