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norma nº 2351/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2351 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021.
native_id2543

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
esantocenuras mg gov.b
LEI Nº 2.351/2021
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial
no Orçamento do Exercício de 2021
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício,
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autori-
zada a abrir crédito especial no Orçamento do exercício de 2021, no valor
de R$ 2.898.917,00 (Dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil e no-
vecentos e dezessete reais), através da inclusão da seguinte dotação or-
çamentária:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 07 — Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público
Subunidade 03 — Departamento de Obra Pública
Função 15 — Urbanismo
Subfunção 451 — Infra Estrutura Urbana
Programa 1502 — Implementação Dinamização Urbanismo
Projeto 1.068 — Obra e Instalação Iluminação Pública — Operação de Cré-
dito
Elemento 449051 — Obras e Instalações
Valor — R$ 2.898.917,00 Ad
Fonte 190 — Ocinte — Operação de Crédito Interna ú
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
A. 205. CENTRO | 37968.
É e Ta verem montesantodeminas
administr
ntesantodeminas.mg.gov.br
Subfonte 190.01 — Ocinte — Operação de Crédito Interna
Artigo 2º - Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primei-
ro, fica autorizada a utilização dos seguintes recursos, conforme artigo 43
da Lei 4.320/64:
- OS provenientes de excesso de arrecadação,
- O produto de operações de crédito autorizadas.
Artigo 3º - Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações
criadas no artigo | conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual.
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de
Diretrizes Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto
nesta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 29 de junho de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
td

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