| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2355 / 2021 |
| Date | 2021-07-08 |
| Ementa | Cria o Selo Loja-Anti Coronavírus, de enfrentamento ao novo Coronavírus. |
| native_id | 2545 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 MONTE SANTO DE MINAS FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37908-000 353591 -5100 — Ex picas be Exgra ai ra www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesanto: jas.mg.gov.br LEI Nº 2.355/2021 Cria o Selo Loja Legal-Anti Coronavirus, de enfrentamento ao novo Coronavírus. Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município, o selo de enfrentamento ao novo Coronavírus, denominado “Loja Legal — Anti-Coronavirus, concedido às pessoas físicas e jurídicas forne- cedores de produtos e ou serviços que comprovarem o cumprimento das determinações ofi- ciais sanitárias para atendimento ao público. Art. 2º O selo terá validade enquanto durar o estado de calamidade em decorrência da pan- demia. Art. 3º O Executivo Municipal deverá divulgar amplamente o significado do selo aos forne- cedores e consumidores. Art. 4º A presente Lei será regulamentada no que couber, pelo Executivo Municipal, no pra- zo de 30 (trinta) dias após a publicação. Art. 5º As despesas porventura existentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 6º Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, 08 de julho de 2021. CS E Er MY a , Re Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal