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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2355/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2355 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaCria o Selo Loja-Anti Coronavírus, de enfrentamento ao novo Coronavírus.
native_id2545

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
4 MONTE SANTO DE MINAS
FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37908-000 353591 -5100 —
Ex picas be Exgra ai
ra www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesanto:
jas.mg.gov.br
LEI Nº 2.355/2021
Cria o Selo Loja Legal-Anti Coronavirus, de enfrentamento ao
novo Coronavírus.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município, o selo de enfrentamento ao novo Coronavírus,
denominado “Loja Legal — Anti-Coronavirus, concedido às pessoas físicas e jurídicas forne-
cedores de produtos e ou serviços que comprovarem o cumprimento das determinações ofi-
ciais sanitárias para atendimento ao público.
Art. 2º O selo terá validade enquanto durar o estado de calamidade em decorrência da pan-
demia.
Art. 3º O Executivo Municipal deverá divulgar amplamente o significado do selo aos forne-
cedores e consumidores.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada no que couber, pelo Executivo Municipal, no pra-
zo de 30 (trinta) dias após a publicação.
Art. 5º As despesas porventura existentes da implantação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 6º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, 08 de julho de 2021.
CS E Er MY a , Re
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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