| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2354 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS ” RUAGEL FRANGISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO [378 www montesantodeminas. mg. gov. br “administracao Gmontesantodemin: mg.gov.br LEI Nº 2.354/2021 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no Orçamento do exercício de 2021, no valor de RS 60.000,00 (Sessenta mil reais), através da inclusão da seguinte dotação orça- mentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 — Assistência Subfunção 244 — Assistência Comunitária Programa 0805 — Implementação Dinamização Assistência Comunitária Operação Especial 0.107 — Repasse Mrosc Assistência comunitária - Psb Elemento 335043 — Subvenções Sociais — Valor R$ 60.000,00 Fonte 229 — Transferência de Recursos do Fundo Municipal de Assistência So- cial Subfonte 229.06 — Psb AR Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE y MONTE SANTO DE MINAS A, 205 | CENTRO | 37968-000] 353551 -5100 | CO PAULINO DA CO! e trai www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQEmontesantodeminas.mg.gov.br Artigo 2º - Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizada a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patri- monial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro, referente à fonte de recurso 229 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Artigo 3º - Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações cria- das no artigo | conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem necessários. Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Dire- trizes Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 16 de junho de 2021. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal