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norma nº 2354/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2354 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021.
native_id2548

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
” RUAGEL FRANGISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO [378
www montesantodeminas. mg. gov. br “administracao Gmontesantodemin: mg.gov.br
LEI Nº 2.354/2021
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial
no Orçamento do Exercício de 2021
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a
abrir crédito especial no Orçamento do exercício de 2021, no valor de RS
60.000,00 (Sessenta mil reais), através da inclusão da seguinte dotação orça-
mentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 — Assistência
Subfunção 244 — Assistência Comunitária
Programa 0805 — Implementação Dinamização Assistência Comunitária
Operação Especial 0.107 — Repasse Mrosc Assistência comunitária - Psb
Elemento 335043 — Subvenções Sociais — Valor R$ 60.000,00
Fonte 229 — Transferência de Recursos do Fundo Municipal de Assistência So-
cial
Subfonte 229.06 — Psb AR Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE
y MONTE SANTO DE MINAS
A, 205 | CENTRO | 37968-000] 353551 -5100 |
CO PAULINO DA CO!
e trai www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQEmontesantodeminas.mg.gov.br
Artigo 2º - Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro,
fica autorizada a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patri-
monial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o
ativo e o passivo financeiro, referente à fonte de recurso 229 — Transferência
de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.
Artigo 3º - Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações cria-
das no artigo | conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores
que se fizerem necessários.
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Dire-
trizes Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 16 de junho de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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