| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2007 |
| Date | 2007-06-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 255 |
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Lei nº 1.581/07 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais), para o exercício de 2007, para realização de despesas das Secretarias Municipais de Administração e de Educação e Cultura, para acobertar despesas de distribuição gratuita de material esportivo para associações esportivas amadoras do Município e alunos da rede municipal de ensino, bem como, da efetivação da Guarda Municipal, criada pela Lei nº 1.563/06. Art. 2º - Este crédito destina-se às Secretarias Municipais de Administração e de Educação e Cultura, Unidade 04 e Unidade 06, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 07 – Departamento Municipal de Esportes 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 2701 Implementação de Atividade Esportiva 2.050 Manutenção do Desporto Amador e Profissional 3390 32 Material de Distribuição Gratuita ............................................................. Ficha 0504 Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 06 Segurança Pública 181 Policiamento 0401 Implementação da Administração Municipal 2.137 Manutenção da Guarda Municipal 3120 04 Contratação por Tempo Determinado ..................................................... Ficha 0505 3190 04 Contratação por Tempo Determinado ..................................................... Ficha 0506 2.138 Manutenção da Guarda Municipal 3390 30 Material de Consumo .............................................................................. Ficha 0507 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ....................................... Ficha 0508 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................... Ficha 0509 4490 52 Equipamentos e Material Permanente .................................................... Ficha 0510 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 140.000,00 30.000,00 95.000,00 15.000,00 1.000,00 1.000,00 40.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 322.000,00 Art. 3º - Como recurso para suplementação das dotações acima especificadas, será utilizado o Superávit Financeiro do exercício de 2006, apurado no Balanço Patrimonial através da diferença entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro. Art. 4º - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com as disposições da presente Lei, principalmente o Plano Plurianual. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 12 de junho de 2007. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal