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norma nº 1581/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1581 / 2007
Date 2007-06-12
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id255

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Lei nº 1.581/07 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais), para o exercício de
2007, para realização de despesas das Secretarias Municipais de Administração e de Educação e 
Cultura, para acobertar despesas de distribuição gratuita de material esportivo para associações 
esportivas amadoras do Município e alunos da rede municipal de ensino, bem como, da efetivação da 
Guarda Municipal, criada pela Lei nº 1.563/06. 
 
Art. 2º - Este crédito destina-se às Secretarias Municipais de Administração e de 
Educação e Cultura, Unidade 04 e Unidade 06, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Subunidade 07 – Departamento Municipal de Esportes 
27 Desporto e Lazer 
812 Desporto Comunitário 
2701 Implementação de Atividade Esportiva 
2.050 Manutenção do Desporto Amador e Profissional 
3390 32 Material de Distribuição Gratuita ............................................................. Ficha 0504
 
Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 
06 Segurança Pública 
181 Policiamento 
0401 Implementação da Administração Municipal 
2.137 Manutenção da Guarda Municipal 
3120 04 Contratação por Tempo Determinado ..................................................... Ficha 0505
3190 04 Contratação por Tempo Determinado ..................................................... Ficha 0506
2.138 Manutenção da Guarda Municipal 
3390 30 Material de Consumo .............................................................................. Ficha 0507
3390 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ....................................... Ficha 0508
3390 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................... Ficha 0509
4490 52 Equipamentos e Material Permanente .................................................... Ficha 0510
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 
140.000,00 
30.000,00 
95.000,00 
15.000,00 
1.000,00 
1.000,00 
40.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 322.000,00 
Art. 3º - Como recurso para suplementação das dotações acima especificadas, será utilizado 
o Superávit Financeiro do exercício de 2006, apurado no Balanço Patrimonial através da diferença 
entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro. 
Art. 4º - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se 
compatibilizar com as disposições da presente Lei, principalmente o Plano Plurianual. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 12 de junho de 2007. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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