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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2359/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2359 / 2021
Date 2021-07-19
EmentaCria a Carteira de Identificação do Autista.
native_id2551

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“ RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 :
-51000.
/ ;, :
rca NS www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao Gmontesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.359/2021
Cria a Carteira de Identificação do Autista.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte
Santo de Minas, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação do Autista (CIA), para pessoas diagnosticada
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com vistas a garantir atenção integral, priorida-
de, pronto atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas
de saúde, educação e assistência social.
Art. 2º A Carteira será expedida, pelo Executivo Municipal, sem qualquer custo, por meio
de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representan-
te legal, acompanhado de relatório médico, os documentos pessoais, bem como de seus pais
ou responsáveis legais.
Art. 3º Deverá a carteira ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos
portadores do TEA, cabendo ao órgão competente expedir no prazo máximo de 15 (quinze)
dias e com validade mínima de 5 (cinco) anos, devendo manter atualizados os dados cadas-
trais do identificado.
Art. 4º Constará no corpo da carteira, a fotografia, o endereço, nome do interessado e o nú-
mero de telefone para facilitar o contato com a família e ou responsável.
Art. 5º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações pró-
prias consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, 19 de julho de 2021.
E A - — +»
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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