| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2360 / 2021 |
| Date | 2021-07-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação criada por crédito especial no Orçamento do Exercício de 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 : CENTRO | 37968-900 | 35 358% - 5100 fá can www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br o LEINº 2.360/2021 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação criada por crédi- to especial no Orçamento do Exercício de 2021 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autori- zada a suplementar a dotação já criada através de crédito especial, abaixo especificada, até o valor de R$ 79.542,00 (Setenta e nove mil quinhentos e quarenta e dois reais). Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Pública Função 10 — Saúde Subfunção 122 — Administração Geral Programa 1001 — Implementação Dinamização Saúde Pública Op. Especial 0.100 — Subv. Soc. Santa Casa Misericórdia Monte Santo Mi- nas — Manutenção Atividade Enfrentamento Emergencial Covid Elemento 335043 — Subvenções Sociais Fonte 102 — Receitas de Impostos e de Transferências Constitucionais vinculados a Saúde Subfonte 102.01 — Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA CO POSTA, 205 | CENTRO | 37988-000 | 35 359% - 510 ti WWW montesantodeminas sm. gov. nbr administracao Emontesantodeminas. mg.gov.br Artigo 2º - Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primei- ro, fica autorizado a utilização dos recursos definidos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: | - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Il- os provenientes de excesso de arrecadação; HI - os resultantes de anulação de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 19 de julho de 2021. Carlos Eduardo Donabella Prefeito Municipal