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norma nº 2360/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2360 / 2021
Date 2021-07-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação criada por crédito especial no Orçamento do Exercício de 2021.
native_id2552

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 : CENTRO | 37968-900 | 35 358% - 5100
fá
can www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
o
LEINº 2.360/2021
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação criada por crédi-
to especial no Orçamento do Exercício de 2021
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se-
guinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autori-
zada a suplementar a dotação já criada através de crédito especial, abaixo
especificada, até o valor de R$ 79.542,00 (Setenta e nove mil quinhentos
e quarenta e dois reais).
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 — Saúde
Subfunção 122 — Administração Geral
Programa 1001 — Implementação Dinamização Saúde Pública
Op. Especial 0.100 — Subv. Soc. Santa Casa Misericórdia Monte Santo Mi-
nas — Manutenção Atividade Enfrentamento Emergencial Covid
Elemento 335043 — Subvenções Sociais
Fonte 102 — Receitas de Impostos e de Transferências Constitucionais
vinculados a Saúde Subfonte 102.01 — Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA CO POSTA, 205 | CENTRO | 37988-000 | 35 359% - 510
ti WWW montesantodeminas sm. gov. nbr administracao Emontesantodeminas. mg.gov.br
Artigo 2º - Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primei-
ro, fica autorizado a utilização dos recursos definidos no parágrafo 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
| - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 19 de julho de 2021.
Carlos Eduardo Donabella
Prefeito Municipal

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