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norma nº 2362/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2362 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaDispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas e creches públicas municipais e cercanias.
native_id2554

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULIN:
s100
www montesantocdeminas.mg.gov.br pe pn gov.br
LEI Nº 2.362/2021
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitora-
mento de segurança nas escolas e creches públicas
municipais e cercanias.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte
Santo de Minas, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas
dependências e cercanias de todas as escolas e creches públicas municipais.
$ 1º A instalação do equipamento citado no caput, considerará proporcionalmente o número
de alunos e servidores existentes na unidade escolares, bem como as características territori-
ais e dimensões, respeitando nas normas técnicas exigidas.
8 2º O sistema de vigilância eletrônica deverá ser mantido em perfeito funcionamento, inin-
terruptamente.
8 3º O monitoramento deverá ser gravado e armazenado por tempo a ser especificado, per-
mitindo o acesso às imagens sempre que necessário.
8 4º O controle das câmeras deverá ser instalado na sala do responsável pela escola (direção)
e contemplará nos espaços internos somente os permitidos por lei vigente.
Art. 2º As instituições de ensino implantarão campanhas internas aos usuários, informando a
importância do sistema de vigilância eletrônica.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 23 de agosto de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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