| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2369 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | Institui a Carteira Municipal de Saúde da Mulher. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS IGISCO PAULINO DA COSTA, 205 | e WWW montesantodeminas.mg.govbr administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.369/2021 Institui a Carteira Municipal de Saúde da Mulher. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefei- to Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Carteira Municipal de Saúde da Mulher. Art. 2º Na carteira serão anotados os dados pessoais, informações do serviço de saúde e atendimentos efetuados, identificando-se a unidade e o profissional da rede pública ou priva- da executor da ação registrada, bem como os dados relativos a doenças graves de que a mu- lher seja portadora, seu tipo sanguíneo e medicamentos de uso contínuo. Parágrafo único. Tomar-se-ão todos os cuidados para que a confidencialidade de determina- dos procedimentos seja mantida entre o profissional de saúde e a usuária dos serviços, se- gundo a ética médica. Art. 3º As unidades de saúde do município deverão solicitar de suas usuárias a apresentação da referida carteira, na realização de novos procedimentos e acompanhamentos dos anterio- res, sendo que em nenhuma hipótese a não apresentação da carteira implicará na recusa e atendimento à mulher. Art. 4º A criação da Carteira Municipal de Saúde da Mulher deverá ser amplamente divul- gada junto ao público em geral e às pessoas prestadoras de serviço da saúde. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei no prazo de 60 (ses- senta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orça- mentária própria. ab” = 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS — RUACEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 é ns ia cas pegos $ Ceni www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 13 de setembro de 2021. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal