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norma nº 2369/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2369 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaInstitui a Carteira Municipal de Saúde da Mulher.
native_id2563

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
IGISCO PAULINO DA COSTA, 205 |
e WWW montesantodeminas.mg.govbr administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.369/2021
Institui a Carteira Municipal de Saúde da Mulher.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefei-
to Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Carteira Municipal de Saúde da Mulher.
Art. 2º Na carteira serão anotados os dados pessoais, informações do serviço de saúde e
atendimentos efetuados, identificando-se a unidade e o profissional da rede pública ou priva-
da executor da ação registrada, bem como os dados relativos a doenças graves de que a mu-
lher seja portadora, seu tipo sanguíneo e medicamentos de uso contínuo.
Parágrafo único. Tomar-se-ão todos os cuidados para que a confidencialidade de determina-
dos procedimentos seja mantida entre o profissional de saúde e a usuária dos serviços, se-
gundo a ética médica.
Art. 3º As unidades de saúde do município deverão solicitar de suas usuárias a apresentação
da referida carteira, na realização de novos procedimentos e acompanhamentos dos anterio-
res, sendo que em nenhuma hipótese a não apresentação da carteira implicará na recusa e
atendimento à mulher.
Art. 4º A criação da Carteira Municipal de Saúde da Mulher deverá ser amplamente divul-
gada junto ao público em geral e às pessoas prestadoras de serviço da saúde.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei no prazo de 60 (ses-
senta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orça-
mentária própria.
ab” = 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
— RUACEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000
é ns ia cas pegos
$ Ceni www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 13 de setembro de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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