| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2370 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | "Autoriza Abertura de Crédito Suplementar em Dotação do Orçamento de 2021." |
| native_id | 2564 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRAN ISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | “000 | 35 359% - 5100 Cy O TAN www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao Gmontesantodeminas.mg.gov.br CANTO ÉS LEI Nº 2.370/2021 “Autoriza Abertura de Crédito Suplementar em Do- tação do Orçamento de 2021” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar, até o limite de 10% (dez por cento) do montante do seu orçamen- to. Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utiliza- ção do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: e superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, ca- racterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo finan- ceiro, e excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumu- lada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, e anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adici- onal, autorizado em lei, e operação de crédito autorizada, de forma que juridicamente possibilite ao po- der executivo realizá-la. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de setembro de 2021. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal