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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2370/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2370 / 2021
Date 2021-09-28
Ementa"Autoriza Abertura de Crédito Suplementar em Dotação do Orçamento de 2021."
native_id2564

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRAN
ISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | “000 | 35 359% - 5100
Cy O TAN www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao Gmontesantodeminas.mg.gov.br
CANTO ÉS
LEI Nº 2.370/2021
“Autoriza Abertura de Crédito Suplementar em Do-
tação do Orçamento de 2021”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir
crédito suplementar, até o limite de 10% (dez por cento) do montante do seu orçamen-
to.
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utiliza-
ção do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
e superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, ca-
racterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo finan-
ceiro,
e excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumu-
lada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada,
e anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adici-
onal, autorizado em lei,
e operação de crédito autorizada, de forma que juridicamente possibilite ao po-
der executivo realizá-la.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de setembro de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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