| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2371 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo a suplementar as dotações criadas por créditos especiais no Orçamento do Exercício de 2021" |
| native_id | 2565 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO £ COSTA, 205 | CENTRO )0/35 3591 54 m www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Qmontesantodeminas.mg.gov.br e tro OS www montesar 9.90" To mir g.9 LEI Nº 2.371/2021 “Autoriza o Executivo Municipal a suplementar as dotações criadas por créditos especiais no Orça- mento do Exercício de 2021” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Mi- nas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a suple- mentar as dotações criadas através de crédito especial até a presente data no Orça- mento do exercício de 2021, até o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Artigo 2º - Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica auto- rizado a utilização dos recursos definidos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº4.320/64: |-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Il - os provenientes de excesso de arrecadação; Hll - os resultantes de anulação de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de setembro de 2021. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal