| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2372 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | "AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO Á SANTA CASA DE MISERICÓDIA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO/MG." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS CO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-- & ' Creta www montesantodemin as.mg.gov.br administracao Gmontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.372/2021 “AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO Á SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO/MG.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge- rais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro à Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraiso/MG, para fins de atendimento na área mé- dico-hospitalar em serviços hospitalares de plantões médicos de urgência e emergência em diversas especialidades, não contemplados na rede de urgência-emergência do Estado de Minas Gerais. 8 1º O repasse financeiro de que trata o caput deste artigo será no valor de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais) mensais. $2º O valor fixado no parágrafo anterior poderá ser reajustado, com a incidência dos índices legais. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consigna- das em orçamento. Art. 3º Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de setembro de 2021. EEE emma a Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal