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norma nº 2374/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2374 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Santo de Minas. Estado de Minas Gerais, o "AGOSTO BRANCO", que será o mês dedicado a prevenção do câncer de pulmão.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
; MONTE SANTO DE MINAS
CO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO
-900 | 35 3594 - 5100
www montesantodeminas,mg.gov.br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
LEIN?º 2.374/2021
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Municí-
pio de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge-
rais, o “AGOSTO BRANCO”, que será o mês dedica-
do a prevenção do câncer de pulmão.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte
Santo de Minas, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Monte Santo de Minas o mês “Agosto Branco”, de-
dicado à prevenção do câncer de pulmão.
Art. 2º O Poder Executivo, através de ações nas áreas de saúde, educação e assistência soci-
al, ou em conjunto com entidades afins, poderá realizar, no mês de agosto, campanhas de
conscientização e prevenção sobre a doença silenciosa para aprender a reconhecer seus sutis
sintomas.
Art. 3º O “Agosto Branco” passará a fazer parte do calendário oficial de eventos do municí-
pio.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei, no prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 08 de outubro de 2021.
E E
BS
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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