| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2374 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Santo de Minas. Estado de Minas Gerais, o "AGOSTO BRANCO", que será o mês dedicado a prevenção do câncer de pulmão. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ; MONTE SANTO DE MINAS CO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO -900 | 35 3594 - 5100 www montesantodeminas,mg.gov.br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br LEIN?º 2.374/2021 Institui no Calendário Oficial de Eventos do Municí- pio de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge- rais, o “AGOSTO BRANCO”, que será o mês dedica- do a prevenção do câncer de pulmão. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte Santo de Minas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Monte Santo de Minas o mês “Agosto Branco”, de- dicado à prevenção do câncer de pulmão. Art. 2º O Poder Executivo, através de ações nas áreas de saúde, educação e assistência soci- al, ou em conjunto com entidades afins, poderá realizar, no mês de agosto, campanhas de conscientização e prevenção sobre a doença silenciosa para aprender a reconhecer seus sutis sintomas. Art. 3º O “Agosto Branco” passará a fazer parte do calendário oficial de eventos do municí- pio. Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 08 de outubro de 2021. E E BS Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal