| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | Considerando que foi emitido o Decreto Nº 2275/20221, estabelecendo Ponto Facultativo o dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira), para as repartições públicas do Poder Executivo, e Considerando que não existe proposições urgentes/urgentíssima no Legislativo Municipal para serem apreciadas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 180) [57 AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055 co ma ecos wu. montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm201SSgmail.com PORTARIA Nº 003/2021 À Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Kesimenz interno, e vonsiderando que foi emitido o Decreto Nº 2275/2021. estabelecendo Ponto Facultativo o dia 1i de outubro de 202i (segunda-rteira), para as repartições públicas do Poder Executivo, e tonsiderando que não existem proposições urgentes/urgentissima no Legisiativo Municipal para serem apreciadas, NECRETA: Art.lº A Secretaria da Câmara Municipal estará fechada no dia 11 de outubro de 2021 (ponto facuitativo: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 07 de outubro de 2021. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Juliana Aparecida Garcia Presidente