| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2376 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | "Institui no Município de Monte Santo de Minas a Corrida e Caminhada Unidos Contra o Câncer e Inclui o evento no Calendário oficial de eventos." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICE SANTO DE MINAS TA, 205 | CENTRO | 37968-006 | 35 359 administracao montesantodeminas.mg. LEIN' 2.376/2021 “Institui no Município de Monte Santo de Minas a Corrida e Caminhada Unidos Contra o Câncer e in- clui o evento no Calendário toficial de Eventos.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no Município de Monte Santo de Minas, a “Corrida e Caminhada Contra o Câncer”, que deverá ser realizada no 3º (terceiro) domingo do mês de outubro de cada ano, devendo o evento ser incluído no Calendário Oficial de Eventos. Art. 2º Será um evento esportivo, cuja elaboração, organização e realização ficará por conta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Desenvolvimento, através do Departamento Municipal de Esportes, podendo firmar convênio e parcerias com empresas que queiram patrocinar o evento. Art. 3º O evento terá o intuito de conscientizar a população da luta que os portadores de câncer enfrentam, tendo como objetivo a conscientização acerca da prevenção, do diagnósti- co precoce do câncer e também desmistificação da doença. Art. 4º O Departamento de Esportes ou os organizadores deverão demarcar todo o percurso para a realização do evento. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 03 de novembro de 2021. Carios Eduardo Donnabella Prefeito Municipal