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norma nº 2377/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2377 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021.
native_id2573

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANTE, SANTO DE MINAS
er cantos SO ww montesantodeminas.mg.gov.br
LEILNº 2.377/2021
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial
no Orçamento do Exercício de 2021
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir :
crédito especial no Orçamento de 2021, no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil
reais), através da inclusão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
E
Unidade 07 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Subunidade 02 — Departamento Municipal de Serviços Públicos
Função 15 — Urbanismo
Subfunção 452 — Serviço Urbano
Programa 1502 — Implementação Dinamização Urbanismo
Operação Especial 0.108 — Repasse Mrosc Limpeza Pública
Elemento 335043 — Subvenções Sociais — Valor R$ 27.000,00
Fonte 100 — Recursos Ordinários
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
TT RUAGEL. FRA A COSTA, 205 | CENTRO | 37669-000 [35 3581-8100.
,
Cera www montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br
Artigo 2º - Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica
autorizado a utilização da anulação de parte da seguinte dotação orçamentária:
020702 20 608 2001 2.242 339039 Ficha 548 = R$ 27.000,00
Artigo 3º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 03 de novembro de 2021.
»
em emma EN
Das cd
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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