| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2377 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTE, SANTO DE MINAS er cantos SO ww montesantodeminas.mg.gov.br LEILNº 2.377/2021 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir : crédito especial no Orçamento de 2021, no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), através da inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal E Unidade 07 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Subunidade 02 — Departamento Municipal de Serviços Públicos Função 15 — Urbanismo Subfunção 452 — Serviço Urbano Programa 1502 — Implementação Dinamização Urbanismo Operação Especial 0.108 — Repasse Mrosc Limpeza Pública Elemento 335043 — Subvenções Sociais — Valor R$ 27.000,00 Fonte 100 — Recursos Ordinários PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS TT RUAGEL. FRA A COSTA, 205 | CENTRO | 37669-000 [35 3581-8100. , Cera www montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br Artigo 2º - Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado a utilização da anulação de parte da seguinte dotação orçamentária: 020702 20 608 2001 2.242 339039 Ficha 548 = R$ 27.000,00 Artigo 3º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 03 de novembro de 2021. » em emma EN Das cd Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal