| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2378 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA GEL. FRAN STA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3581 - 5100 7 (s cano www montesantodeninas.mg.gov.br administracao Emontesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.378/2021 AUTORIZA CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO ESTADO DE MINAS GE- RAIS A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge- rais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar ao Estado do Mi- nas Gerais, a título de Cessão de Uso do Bem Imóvel Público, o imóvel situado na Praça Castelo Branco, nº 561, centro, com matrícula nº 6.096, Folha 38, do Livro nº 2-AH-RG do Cartório do Registro de Imóveis desta cidade e de propriedade do Município de Monte Santo de Minas. Parágrafo único. A cessionária receberá o imóvel no estado em que se encontra, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a execução de reparos quando se fizerem necessários. Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei se dará de forma gratuita, em caráter privati- vo, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado pela cessionária, para instala- ção das Unidades da Policia Civil no pavimento térreo e o 4º Pelotão da 20º Cia. da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no piso superior. Art. 3º O prazo de vigência desta cessão de uso será de 05 (cinco) anos, a contar da assinatu- ra do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogado, por iguais períodos. através de ins- trumentos aditivos e devidas justificativas, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal e do Estado de Minas Gerais. Art. 4º O imóvel público cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, não podendo a cessão ser transferida, total ou parcialmente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 3 090 | 35 3591 - 510% / É yr, EA www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Qmontesantodeminas.mg.gov.br Santos Parágrafo único: Revogada a Cessão de Uso, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da cessionária, direi- to a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar. Art. 5º A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo se a ces- sionária der destinação diversa da estabelecida ou por razões de interesse público devida- mente atestadas em procedimento competente Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 16 de novembro de 2021. PR PR Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal 19)