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norma nº 2378/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2378 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id2574

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL. FRAN
STA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3581 - 5100
7 (s
cano www montesantodeninas.mg.gov.br administracao Emontesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.378/2021
AUTORIZA CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
QUE ESPECIFICA AO ESTADO DE MINAS GE-
RAIS
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge-
rais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar ao Estado do Mi-
nas Gerais, a título de Cessão de Uso do Bem Imóvel Público, o imóvel situado na Praça
Castelo Branco, nº 561, centro, com matrícula nº 6.096, Folha 38, do Livro nº 2-AH-RG do
Cartório do Registro de Imóveis desta cidade e de propriedade do Município de Monte Santo
de Minas.
Parágrafo único. A cessionária receberá o imóvel no estado em que se encontra, ficando
sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a
execução de reparos quando se fizerem necessários.
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei se dará de forma gratuita, em caráter privati-
vo, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado pela cessionária, para instala-
ção das Unidades da Policia Civil no pavimento térreo e o 4º Pelotão da 20º Cia. da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no piso superior.
Art. 3º O prazo de vigência desta cessão de uso será de 05 (cinco) anos, a contar da assinatu-
ra do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogado, por iguais períodos. através de ins-
trumentos aditivos e devidas justificativas, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal
e do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º O imóvel público cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, não
podendo a cessão ser transferida, total ou parcialmente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 3
090 | 35 3591 - 510%
/ É
yr, EA www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Qmontesantodeminas.mg.gov.br
Santos
Parágrafo único: Revogada a Cessão de Uso, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel
serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da cessionária, direi-
to a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
Art. 5º A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo se a ces-
sionária der destinação diversa da estabelecida ou por razões de interesse público devida-
mente atestadas em procedimento competente
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 16 de novembro de 2021.
PR PR
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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