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norma nº 2382/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2382 / 2021
Date 2021-12-03
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA MULHER."
native_id2579

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA CO:
STA, 205 | CENTRO | 3796
Ly, mm Nº www montesantodeminas.mg.gov.br administracao&montesantodeminas.mg gov.br
Be cao
LEI Nº 2.382/2021
“AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO
À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA
MULHER.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de
compra, 01 (um) imóvel urbano com área total de 400m? (quatrocentos metros quadrados),
de propriedade de Robinson Cândido Venturin, brasileiro, empresário, portador do CPF nº
667.855.026-91, localizado na Rua Afonso Pena, nº 64, centro, nesta urbe, objeto da Inscri-
ção Municipal nº 01.02.006.0084.001 e Matrícula nº 5.773, do Cartório de Registro de Imó-
veis local, com as seguintes medidas e confrontações:
“.. um lote de terreno vago situado nesta cidade com frente para a rua Afonso Pena, medindo
mais ou menos 20,00m (vinte metros) de frente para a via pública, 20,00m (vinte metros) de
um lado, em divisa com a Prefeitura Municipal ou Irmãs Sacramentinas, 20,00m (vinte me-
tros) de outro lado em divisa com Sebastião de Castro Teixeira e Antônio Clemente da Silva
e 20,00m (vinte metros) nos fundos, em divisa com a Prefeitura Municipal ou Irmãs Sacra-
mentinas, tendo a área total de 400,00m? (quatrocentos metros quadrados).”
Art. 2º. O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oi-
tenta mil reais) fixo e irreajustável, a ser pago em única parcela em depósito realizado em
conta bancária do proprietário.
Paragrafo Único O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e
em consonância com os Laudos de Avaliação anexados.
Art. 3º Fica dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima
descrito, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentá-
rias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 03 de dezembro de 2021.
Carlos Eduardo Donnabeila
Prefeito Municipal

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