| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA MULHER." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA CO: STA, 205 | CENTRO | 3796 Ly, mm Nº www montesantodeminas.mg.gov.br administracao&montesantodeminas.mg gov.br Be cao LEI Nº 2.382/2021 “AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA MULHER.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, 01 (um) imóvel urbano com área total de 400m? (quatrocentos metros quadrados), de propriedade de Robinson Cândido Venturin, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 667.855.026-91, localizado na Rua Afonso Pena, nº 64, centro, nesta urbe, objeto da Inscri- ção Municipal nº 01.02.006.0084.001 e Matrícula nº 5.773, do Cartório de Registro de Imó- veis local, com as seguintes medidas e confrontações: “.. um lote de terreno vago situado nesta cidade com frente para a rua Afonso Pena, medindo mais ou menos 20,00m (vinte metros) de frente para a via pública, 20,00m (vinte metros) de um lado, em divisa com a Prefeitura Municipal ou Irmãs Sacramentinas, 20,00m (vinte me- tros) de outro lado em divisa com Sebastião de Castro Teixeira e Antônio Clemente da Silva e 20,00m (vinte metros) nos fundos, em divisa com a Prefeitura Municipal ou Irmãs Sacra- mentinas, tendo a área total de 400,00m? (quatrocentos metros quadrados).” Art. 2º. O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oi- tenta mil reais) fixo e irreajustável, a ser pago em única parcela em depósito realizado em conta bancária do proprietário. Paragrafo Único O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com os Laudos de Avaliação anexados. Art. 3º Fica dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentá- rias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 03 de dezembro de 2021. Carlos Eduardo Donnabeila Prefeito Municipal